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Dado oficial do INPI

PEPTÍDEOS, POLINUCLEOTÍDEOS E USO DOS MESMOS

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção PEPTÍDEOS, POLINUCLEOTÍDEOS E USO DOS MESMOS de UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP — IPC A61K 38/08
Patente de Invenção PEPTÍDEOS, POLINUCLEOTÍDEOS E USO DOS MESMOS de UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP — IPC A61K 38/08. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102016011570

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/05/2016

Publicação

05/12/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito20/05/16
  2. Publicação05/12/17
  3. Exame
  4. Deferimento11/05/21
  5. Concessão29/06/21
  6. Em vigor20/05/36

Patente concedida em 29/06/2021 e em vigor até 20/05/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:20/05/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP

SP, BR

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Inventores

F. S. (pessoa física)

BR

I. V. (pessoa física)

BR

J. L. (pessoa física)

BR

J. S. (pessoa física)

BR

P. O. (pessoa física)

BR

R. F. (pessoa física)

FR

R. G. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a peptídeos provenientes da seleção de peptídeos ligantes de CD16a que apresentam fórmula I - CX8C - obtidos por seleção através da técnica Phage display. Além disso, uma vez que os peptídeos da presente invenção, assim como a proteína WzxE identificada estão relacionadas com a fagocitose da E. coli, a presente invenção refere-se também ao uso dos mesmos para o preparo de medicamentos para tratar a sepse e doenças autoimunes CD16a dependente, como meio de bloqueio do receptor, inibindo a interação patógeno-hospedeiro propiciando, assim, o aumento na capacidade fagocítica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 20/05/2016, observadas as condições legais

29/06/2021

RPI 2634

Deferimento

#9.1

11/05/2021

RPI 2627

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26/01/2021

RPI 2612

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

10/03/2020

RPI 2566

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

17/04/2018

RPI 2467

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/12/2017

RPI 2448

Pedido de patente depositado

#2.1

28/06/2016

RPI 2373

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 870160021742 em 20/05/2016 04:31(WB).

31/05/2016

RPI 2369

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