Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
14/11/2023
RPI 2758
Dados do pedido
Número
102016010599Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 14/11/2023 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. N. (pessoa física)
RN, BR
Inventores
F. R. (pessoa física)
BR
M. F. (pessoa física)
BR
P. T. (pessoa física)
BR
R. B. (pessoa física)
BR
T. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
A patente de invenção refere-se à composição de sistema carreador lipídico nanoestruturado contendo fração oleosa da Bixa orellana L. (urucum) como princípio ativo. O sistema carreador lipídico nanoestruturado tem como principal objetivo reduzir efeitos colaterais ocasionados pelos fármacos convencionais e direcionar o tratamento ao local desejado. A tecnologia empregada permitiu formar nanocarreadores lipídicos contendo fração oleosa de urucum (Bixa orellana L.) para possível tratamento de leishmaniose cutânea. Com o objetivo de encontrar a formulação de melhor estabilidade físico-química, levou-se em consideração o pH da formulação, tamanho de partícula, potencial zeta, índice de polidispersão, aspecto microscópico, estabilidade térmica e atividade antioxidante.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
14/11/2023
RPI 2758
#9.2
15/08/2023
RPI 2745
#7.1
09/05/2023
RPI 2731
#6.22
11/05/2021
RPI 2627
#7.5
12/05/2020
RPI 2575
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/10/2019
RPI 2543
#3.1
28/11/2017
RPI 2447
#2.1
21/06/2016
RPI 2372
#2.10
Número de Protocolo 870160019070 em 11/05/2016 10:22(WB).
24/05/2016
RPI 2368
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