Indeferimento
#9.2
23/12/2025
RPI 2868
Dados do pedido
Número
102016010178Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 23/12/2025. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. N. (pessoa física)
RN, BR
Inventores
A. M. (pessoa física)
BR
D. S. (pessoa física)
BR
J. L. (pessoa física)
BR
O. R. (pessoa física)
BR
R. A. (pessoa física)
BR
S. J. (pessoa física)
BR
V. N. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PRODUTOS QUIMÉRICOSCOM USO POTENCIAL COMO MARCADORES ANTIGÊNICOS DEDIAGNÓSTICO E/OU VACINAS RECOMBINANTES CONTRATOXOPLASMOSE, FORMADOS ATRAVÉS DA JUNÇÃO DE EPÍTOPOS B E TDAS PROTEÍNAS AMA-1, GRA-7 E SAG-1 DE TOXOPLASMA GONDII A presente invenção diz respeito a construção de produtos quiméricos formados através da junção de sequências geneticamente modificadas contendo epítopos de células B e T dos antígenos AMA-1, GRA-7 e SAG-1 de Toxoplasma gondii, assim como, uma proteína recombinante codificada pela junção das referidas sequências, podendo ser expressa em diversos veículos vacinais, como plasmídeos e vírus geneticamente modificados. Tal invenção possui campo em biotecnologia e na indústria farmacêutica, podendo ser útil em imunizações de mamíferos e como marcador antigênico de diagnóstico contra a Toxoplasmose.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
23/12/2025
RPI 2868
#7.1
08/04/2025
RPI 2831
#4.3
20/09/2022
RPI 2698
#11.1
O pedido de exame para esse pedido, de acordo com o art. 33 da LPI, possuía prazo para ser requerido até 05/05/2019, domingo, sendo assim prorrogado para 06/05/2019. Dessa forma considera-se a petição de exame n° 800190169003 de 07/05/2019 intempestiva. Para que a mesma possa ser aproveitada é necessário pagar, em um prazo de até 60 dias da data desta publicação, uma GRU de requerimento de desarquivamento (GRU com código de serviço 209).
02/08/2022
RPI 2691
#6.22
01/06/2021
RPI 2630
#7.5
20/10/2020
RPI 2598
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
12/11/2019
RPI 2549
#3.1
07/11/2017
RPI 2444
#2.1
14/06/2016
RPI 2371
#2.10
Número de Protocolo 870160017891 em 05/05/2016 02:45(WB).
17/05/2016
RPI 2367
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