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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA ESTÁVEL DE LIBERAÇÃO PROLONGADA

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA ESTÁVEL DE LIBERAÇÃO PROLONGADA de EMS S.A — IPC A61K 31/135
Patente de Invenção COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA ESTÁVEL DE LIBERAÇÃO PROLONGADA de EMS S.A — IPC A61K 31/135. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102016010170

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/05/2016

Publicação

07/11/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito05/05/16
  2. Publicação07/11/17
  3. Exame
  4. Deferimento12/09/23
  5. Concessão17/10/23
  6. Em vigor05/05/36

Patente concedida em 17/10/2023 e em vigor até 05/05/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:05/05/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

EMS S.A

SP, BR

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Inventores

A. C. (pessoa física)

BR

F. S. (pessoa física)

BR

L. C. (pessoa física)

BR

P. H. (pessoa física)

BR

P. A. (pessoa física)

BR

V. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA ESTÁVEL DE LIBERAÇÃO PROLONGADACONTENDO ANTIDEPRESSIVOSComposição farmacêutica estável de liberação prolongada édescrita. Particularmente, a dita composição compreendecomo ingredientes ativos compostos antidepressivos eprocesso de fabricação da mesma.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/05/2016, observadas as condições legais

17/10/2023

RPI 2754

Deferimento

#9.1

12/09/2023

RPI 2749

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

25/04/2023

RPI 2729

Exigência preliminar (variante)

#6.22

11/05/2021

RPI 2627

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

12/05/2020

RPI 2575

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/10/2019

RPI 2543

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

30/04/2019

RPI 2521

Publicação do pedido de patente

#3.1

07/11/2017

RPI 2444

Pedido de patente depositado

#2.1

03/01/2017

RPI 2400

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 18160001702 em 05/05/2016 02:00(SP).

17/05/2016

RPI 2367

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