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Dado oficial do INPI

NANOEMULSÃO AQUOSA, PROCESSO DE PRODUÇÃO DE NANOEMULSÃO AQUOSA E MÉTODO PARA INIBIÇÃO VIRAL EM LESÕES MONOCUTÂNEAS

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102016008761

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/04/2016

Publicação

24/10/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito19/04/16
  2. Publicação24/10/17
  3. Exame
  4. Deferimento12/09/23
  5. Concessão17/10/23
  6. Em vigor19/04/36

Patente concedida em 17/10/2023 e em vigor até 19/04/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:19/04/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. J. (pessoa física)

RJ, BR

U. F. (pessoa física)

RJ, BR

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Inventores

B. L. (pessoa física)

BR

D. F. (pessoa física)

BR

J. C. (pessoa física)

BR

L. R. (pessoa física)

BR

M. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

ResumoNANOEMULSÃO AQUOSA, PROCESSO DE PRODUÇÃO DE NANOEMULSÃO AQUOSA E MÉTODO PARA INIBIÇÃO VIRAL EM LESÕES MONOCUTÂNEAS A presente invenção apresenta uma nanoemulsão com atividade antiviral que permite a incorporação de óleo essencial insolúvel em meio aquoso, através de uma formulação estável, fina e elegante. A possibilidade de solubilizar substâncias apolares em meio aquoso permite que a formulação seja utilizada na liberação de substâncias insolúveis bioativas presentes no óleo essencial, com potencial ação antiviral em formulações de uso tópico em lesões monocutâneas causadas pelos Herpesvirus. A incorporação do óleo essencial em uma nanoemulsão aumenta sua biodisponibilidade e o protege contra deterioração e volatilização. Ainda, a presente invenção apresenta o processo de produção de nanoemulsão aquosa e o método para inibição viral por administração tópica em lesões monocutâneas.1/1

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/04/2016, observadas as condições legais

17/10/2023

RPI 2754

Deferimento

#9.1

12/09/2023

RPI 2749

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

30/05/2023

RPI 2734

Exigência preliminar (variante)

#6.22

11/05/2021

RPI 2627

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

21/07/2020

RPI 2585

8.7

09/06/2020

RPI 2579

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 4ª anuidade.

11/02/2020

RPI 2562

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/10/2019

RPI 2543

Publicação do pedido de patente

#3.1

24/10/2017

RPI 2442

Pedido de patente depositado

#2.1

21/06/2016

RPI 2372

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 860160084664 em 19/04/2016 03:58(WB).

03/05/2016

RPI 2365

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