Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/04/2016, observadas as condições legais
17/10/2023
RPI 2754
Dados do pedido
Número
102016008761Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 17/10/2023 e em vigor até 19/04/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:19/04/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 17/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. J. (pessoa física)
RJ, BR
U. F. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
B. L. (pessoa física)
BR
D. F. (pessoa física)
BR
J. C. (pessoa física)
BR
L. R. (pessoa física)
BR
M. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
ResumoNANOEMULSÃO AQUOSA, PROCESSO DE PRODUÇÃO DE NANOEMULSÃO AQUOSA E MÉTODO PARA INIBIÇÃO VIRAL EM LESÕES MONOCUTÂNEAS A presente invenção apresenta uma nanoemulsão com atividade antiviral que permite a incorporação de óleo essencial insolúvel em meio aquoso, através de uma formulação estável, fina e elegante. A possibilidade de solubilizar substâncias apolares em meio aquoso permite que a formulação seja utilizada na liberação de substâncias insolúveis bioativas presentes no óleo essencial, com potencial ação antiviral em formulações de uso tópico em lesões monocutâneas causadas pelos Herpesvirus. A incorporação do óleo essencial em uma nanoemulsão aumenta sua biodisponibilidade e o protege contra deterioração e volatilização. Ainda, a presente invenção apresenta o processo de produção de nanoemulsão aquosa e o método para inibição viral por administração tópica em lesões monocutâneas.1/1
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/04/2016, observadas as condições legais
17/10/2023
RPI 2754
#9.1
12/09/2023
RPI 2749
#6.1
30/05/2023
RPI 2734
#6.22
11/05/2021
RPI 2627
#7.5
21/07/2020
RPI 2585
09/06/2020
RPI 2579
#8.6
Referente à 4ª anuidade.
11/02/2020
RPI 2562
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/10/2019
RPI 2543
#3.1
24/10/2017
RPI 2442
#2.1
21/06/2016
RPI 2372
#2.10
Número de Protocolo 860160084664 em 19/04/2016 03:58(WB).
03/05/2016
RPI 2365
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