Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
16/07/2019
RPI 2532
Dados do pedido
Número
102016008107Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 12/04/2016, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. M. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
R. C. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
RESUMO?INVÓLUCRO INVIOLÁVEL COM ADESIVO INDICADOR DE VIOLAÇÃO PARA ACONDICIONAMENTO DE MALAS?, mais particularmente um invólucro provida de adesivo indicador de violação, para ser utilizado no envelopamento de malas de viagens de modo a proteger a mesma contra danos superficiais durante seu deslocamento, além de impedir que a mesma seja violada, pois o adesivo indicador visa evidenciar, de forma clara, possíveis tentativas de violação de seu conteúdo durante seu percurso para o interior do avião, ônibus, trens, navios ou outro meio de transporte, assim quando da chegada ao destino e liberação das malas o passageiro saberá de imediato se houve violação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
16/07/2019
RPI 2532
#11.1
30/04/2019
RPI 2521
#3.1
17/10/2017
RPI 2441
#2.1
28/06/2016
RPI 2373
#2.10
Número de Protocolo 870160013582 em 12/04/2016 04:42(WB).
26/04/2016
RPI 2364
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