Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
25/05/2021
RPI 2629
Dados do pedido
Número
102016008092Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SUCOS VALLEJO LTDA - ME
SC, BR
Inventores
G. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
?PROCESSO DE OBTENÇÃO DE LÍQUIDO DERIVADO DE CEBOLA, PRODUTO RESULTANTE E MEIO DE ACONDICIONAMENTO?, mais precisamente trata-se de processo de obtenção (1) de líquido (L1) derivado de cebolas para o tempero de alimentos diversos e outras finalidades; dito processo de obtenção (1) compreende etapas sequencias básicas que definem a produção industrial do líquido (L1) derivado de cebola, quais sejam: a) colheita e seleção da matéria prima; b) recebimento e limpeza; c) descascamento; d) branqueamento; e) trituração; f) extração; g) adição de conservante ? se necessário; h) envase; i) embalagem; j) armazenamento.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
25/05/2021
RPI 2629
#6.22
09/02/2021
RPI 2614
#3.1
17/10/2017
RPI 2441
#2.1
14/06/2016
RPI 2371
#2.10
Número de Protocolo 870160013545 em 12/04/2016 03:28(WB).
26/04/2016
RPI 2364
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