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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE OBTENÇÃO DE BARREIRA GENGIVAL ANESTÉSICA FOTOATIVADA

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102016007724

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/04/2016

Publicação

10/10/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito07/04/16
  2. Publicação10/10/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. G. (pessoa física)

PR, BR

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Inventores

A. R. (pessoa física)

BR

A. L. (pessoa física)

BR

L. W. (pessoa física)

BR

P. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

A presente invenção refere-se ao processo de obtenção de barreira gengival fotoativada, para o uso em várias áreas da odontologia e medicina. Na odontologia está indicada na dentística, odontopediatria, endodontia, prótese e, periodontia. Já na medicina pode ser aplicada na dermatologia, otorrinolaringologia, urologia e ginecologia. De modo geral, pode ser aplicado antes de qualquer procedimento que requer a aplicação de anestesia local infiltrativa, proporcionando uma anestesia tópica com uma liberação controlada do fármaco, sendo uma estratégia para diminuir o estresse, ansiedade, dor e desconforto dos pacientes. A formulação proposta é inovadora, já que é o primeiro anestésico tópico fotoativado, apresentando vantagens como: longo tempo de duração, fácil aplicação, dispensa o uso da agulha em procedimentos de baixa e moderada intensidade de dor, por ser fotoativado, não há escoamento do produto para áreas vizinhas, além disso, evita a deglutição do produto, diminuindo a ocorrência de efeitos colaterais e não apresenta gosto desagradável.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

24/08/2021

RPI 2642

Exigência preliminar (variante)

#6.22

11/05/2021

RPI 2627

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

12/05/2020

RPI 2575

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/10/2019

RPI 2543

Publicação do pedido de patente

#3.1

10/10/2017

RPI 2440

Pedido de patente depositado

#2.1

12/07/2016

RPI 2375

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

24/05/2016

RPI 2368

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 870160012830 em 07/04/2016 02:44(WB).

19/04/2016

RPI 2363

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