(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

PLATAFORMA ACESSÓRIA PARA PULVERIZAÇÃO

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção PLATAFORMA ACESSÓRIA PARA PULVERIZAÇÃO — IPC A01M 7/00
Patente de Invenção PLATAFORMA ACESSÓRIA PARA PULVERIZAÇÃO — IPC A01M 7/00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102016007565

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/04/2016

Publicação

10/10/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito06/04/16
  2. Publicação10/10/17
  3. Exame
  4. Deferimento09/02/21
  5. Concessão09/03/21
  6. Em vigor06/04/36

Patente concedida em 09/03/2021 e em vigor até 06/04/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:06/04/2036

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. G. (pessoa física)

GO, BR

U. J. (pessoa física)

GO, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

D. A. (pessoa física)

BR

P. T. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

PLATAFORMA ACESSÓRIA PARA PULVERIZAÇÃO.A presente invenção se refere a um equipamento desenvolvido no intuito de viabilizar o desenvolvimento de pesquisas realizadas em campo com aplicação de produtos fitossanitários. É composto por uma barra de pulverização (fabricada em material metálico), fixada em um suporte, com altura ajustável, em quadro de sustentação (torre), a fim de permitir a regulagem da altura de pulverização, de acordo com a cultura a ser cultivada (dessecação pré-semeadura e tratos fitossanitários em culturas como soja, algodão, milho, cana-de-açúcar, etc). O mesmo permite aplicações de produtos fitossanitários com as mesmas características das realizadas com pulverizadores automotrizes, os quais são extremamente onerosos, além de não atender à demanda requerida em pesquisas com tecnologia de aplicação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Transferência deferida

#25.1

06/09/2022

RPI 2696

Publicação anulada - titular

#25.12

Anulada a publicação código 25.3 na RPI nº 2693 de 16/08/2022 por ter sido indevida.

30/08/2022

RPI 2695

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a transferência de parte dos direitos, requerida através da petição nº 870220051253 de 10/06/2022, é necessário apresentar documento que comprove que o representante da cedente tem poderes para realizar tal ato. Além disso, é preciso apresentar a guia de cumprimento de exigência.

16/08/2022

RPI 2693

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a transferência de parte dos direitos, requerida através da petição nº 870220005278 de 20/01/2022, é necessário apresentar documento de cessão assinado pelo representante da cedente e da cessionária e documento que comprove que o representante da cedente tem poderes para realizar tal ato. Além disso, é preciso apresentar a guia de cumprimento de exigência.

10/05/2022

RPI 2679

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 06/04/2016, observadas as condições legais

09/03/2021

RPI 2618

Deferimento

#9.1

09/02/2021

RPI 2614

Retificação de publicação

#3.8

Referente ao código 3.1 publicado na RPI2440 de 10/10/2017 relativo ao campo INID (72) Inventor. Considerem-se os dados atuais.

02/02/2021

RPI 2613

Exigência preliminar (variante)

#6.22

08/09/2020

RPI 2592

Desarquivamento

#4.3

09/07/2019

RPI 2531

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

24/04/2019

RPI 2520

Publicação do pedido de patente

#3.1

10/10/2017

RPI 2440

Pedido de patente depositado

#2.1

21/06/2016

RPI 2372

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 870160012553 em 06/04/2016 10:04(WB).

19/04/2016

RPI 2363

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.