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Dado oficial do INPI

VASO ELETROELETRÔNICO MODULAR COM SISTEMA AUTOMATIZADO DE CONTROLES E MONITORAMENTO DIGITAL, UTILIZADO PARA O AERO CULTIVO DE PLANTAS EM AMBIENTES INTERNOS E EXTERNOS

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção VASO ELETROELETRÔNICO MODULAR COM SISTEMA AUTOMATIZADO DE CONTROLES E MONITORAMENTO DIGITAL, UTILIZADO PARA O AERO CULTIVO DE PLANTAS EM AMBIENTES INTERNOS E EXTERNOS — IPC A01G 9/02
Patente de Invenção VASO ELETROELETRÔNICO MODULAR COM SISTEMA AUTOMATIZADO DE CONTROLES E MONITORAMENTO DIGITAL, UTILIZADO PARA O AERO CULTIVO DE PLANTAS EM AMBIENTES INTERNOS E EXTERNOS — IPC A01G 9/02. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102016007035

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/03/2016

Publicação

21/03/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito30/03/16
  2. Publicação21/03/17
  3. Exame
  4. Deferimento17/10/17
  5. Concessão05/12/17
  6. Extinto13/01/26

Patente concedida em 05/12/2017 e depois extinta em 13/01/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. F. (pessoa física)

MG, BR

R. M. (pessoa física)

MG, BR

Inventores

R. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

VASO ELETROELETRÔNICO MODULAR COM SISTEMA AUTOMATIZADODE CONTROLES E MONITORAMENTO DIGITAL, UTILIZADO PARA O AEROCULTIVO DE PLANTAS EM AMBIENTES INTERNOS E EXTERNOSTrata-se de um aparelho eletroeletrônico para o cultivo de várias espéciesde plantas (hortaliças, flores, ervas, frutas, mudas, vegetais e estaquias) numaestrutura modulada com controles e monitoramento digital. Seus componentessão próprios, têm várias funções programáveis e funcionamento elétrico. Possuidiversos acessórios, conforme o descritivo e os itens exclusivos relacionadosnas FIGURAS 1 a 9. Gera benefícios significativos para o meio ambiente, aagricultura e as pessoas. A tecnologia, a ciência e o design empregadospossibilitam uma operação segura independente do clima ou região. Osprincipais destaques são seu uso versátil, a economia de água, espaço, energiae tempo. Cria bem estar e prática de hábitos mais saudáveis e sustentáveis.Dispensa o uso de agrotóxicos, o uso de terra e até de luz natural. Elimina regasdiárias e pode ser controlado à distância. Feito de material leve e resistente, temvárias opções de cores e vem completo para o pronto uso. Ergonômico esilencioso este aparelho garante uma produtividade mais rápida, limpa eorganizada. Na prática realiza o cultivo de até 80 plantas diferentes, dagerminação até a colheita, através do método de aero cultivo e técnicasavançadas de hidroponia e aeroponia, ideal para o uso urbano.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2856 de 30-09-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/01/2026

RPI 2871

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Extinta a patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento das 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª e 9ª retribuições anuais (Vide parecer).

30/09/2025

RPI 2856

Republicação - classificação IPC

#15.11

Reclassificação automática - A classificação anterior era: A01G 9/02, A01G 31/02

05/10/2021

RPI 2648

15.7

A petição nº 870180017398 apresentada em 03/03/2018 não foi conhecida, pois o exame técnico já foi efetuado e a patente já foi concedida no INPI - não há atividades a priorizar.

30/10/2018

RPI 2495

15.7

Desconhece-se a petição 29409161802158978 de 03/03/2018, pois trata-se de uma patente, não há exame técnico a ser priorizado.

23/10/2018

RPI 2494

15.7

A petição nº 29409161802158870 de 03/03/2018 não foi conhecida, pois o exame técnico já foi efetuado e a patente já foi concedida no INPI - não havendo atividades a serem priorizadas.

16/10/2018

RPI 2493

15.7

A petição nº 29409161802158765 apresentada em 03/03/2018 não foi conhecida, pois o exame técnico já foi efetuado e a patente já foi concedida no INPI - não há atividades a priorizar.

09/10/2018

RPI 2492

Republicação - titular

#25.11

Retificado o despacho 25.1 publicado na RPI 2479 de 10/07/2018 sob o item (71).

21/08/2018

RPI 2485

Transferência deferida

#25.1

10/07/2018

RPI 2479

Concessão da patente

#16.1

05/12/2017

RPI 2448

Deferimento

#9.1

17/10/2017

RPI 2441

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/07/2017

RPI 2426

27.2

O PEDIDO ESTÁ APTO A PARTICIPAR DO PROGRAMA DE PATENTES VERDES

30/05/2017

RPI 2421

27.1

28/03/2017

RPI 2412

Publicação antecipada

#3.2

21/03/2017

RPI 2411

Pedido de patente depositado

#2.1

07/03/2017

RPI 2409

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

03/01/2017

RPI 2400

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 14160000270 em 30/03/2016 03:50(MG).

06/12/2016

RPI 2396

Monitoramento de patentes

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