Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/03/2016, observadas as condições legais
23/08/2022
RPI 2694
Dados do pedido
Número
102016006334Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 23/08/2022 e em vigor até 22/03/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:22/03/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 23/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
DMI - DIAGNÓSTICO MÉDICO POR IMAGEM LTDA
SC, BR
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SANTA CATARINA
SC, BR
U. C. (pessoa física)
SC, BR
Inventores
A. Z. (pessoa física)
BR
B. S. (pessoa física)
BR
F. S. (pessoa física)
BR
J. B. (pessoa física)
BR
L. S. (pessoa física)
BR
L. N. (pessoa física)
BR
R. P. (pessoa física)
BR
V. G. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Nanopartículas superparamagnéticas (NPMs) de Fe3O4 estabilizadas pelo polímero de celulose modificada Etil (HidroxiEtil) celulose (EHEC) funcionalizada com ácido fólico (AF) para aplicação como agente de contraste (AC) com realce T2 em imagem por ressonância magnética (IRM) Descreve composto compreendido pela fórmula química: X - Yn - Z onde X corresponde a uma nanopartícula magnética de Fe3O4, Y constitui o polímero etil(hidroxi etil) celulose (EHEC), sendo n o número de monômeros do polímero EHEC e Z é o ácido fólico (AF) e descreve uma metodologia de síntese em meio aquoso de NPMs de Fe3O4, estabilizadas por um polímero de celulose derivada denominada EHEC funcionalizada com AF para que atue como um AC negativo (redução de T2) para ser vetorizado ativamente ao receptor de folato expresso em células tumorais de mama, de modo que a área de interesse da invenção concentra-se na produção de nano sondas
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/03/2016, observadas as condições legais
23/08/2022
RPI 2694
#9.1
12/07/2022
RPI 2688
#25.1
19/04/2022
RPI 2676
#15.11
As Classificações Anteriores eram: C09D 101/02 , C08K 9/00 , C08L 1/02 , A61K 49/18 , A61K 49/00 , C01G 49/08
11/01/2022
RPI 2662
#6.1
11/01/2022
RPI 2662
#25.2
Indeferido o pedido de transferência contido na petição 870210046884 de 24/05/2021, por ausência de cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2644, de 08/09/2021.
07/12/2021
RPI 2657
#25.3
A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 870210046884 de 24/05/2021, é necessário apresentar documento de cessão entre as partes, além de documento que comprove que o representante da empresa cedente tem poderes para realizar tal ato.
08/09/2021
RPI 2644
#25.3
A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 870210046884 de 24/05/2021, é necessário apresentar documento que comprove que o representante da empresa cedente tem poderes para realizar tal ato. Além disso, é preciso apresentar a guia de cumprimento de exigência.
17/08/2021
RPI 2641
14/07/2020
RPI 2584
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
15/10/2019
RPI 2545
#3.1
02/01/2018
RPI 2452
#2.1
05/09/2017
RPI 2435
#2.5
11/10/2016
RPI 2388
#2.5
14/06/2016
RPI 2371
#2.10
Número de Protocolo 870160010270 em 22/03/2016 05:06(WB).
05/04/2016
RPI 2361
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