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Dado oficial do INPI

Nanopartículas superparamagnéticas (NPMs) de Fe3O4 estabilizadas pelo polímero de celulose modificada Etil (HidroxiEtil) celulose (EHEC) funcionalizada com ácido fólico (AF) para aplicação como agente de contraste (AC) com realce T2 em imagem por ressonância magnética (IRM)

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção Nanopartículas superparamagnéticas (NPMs) de Fe3O4 estabilizadas pelo polímero de celulose modificada Etil (HidroxiEtil) celulose (EHEC) funcionalizada com ácido fólico (AF) para aplicação como agente de contraste (AC) com realce T2 em imagem por ressonância magnética (IRM) de DMI - DIAGNÓSTICO MÉDICO POR IMAGEM LTDA — IPC A61K 31/295
Patente de Invenção Nanopartículas superparamagnéticas (NPMs) de Fe3O4 estabilizadas pelo polímero de celulose modificada Etil (HidroxiEtil) celulose (EHEC) funcionalizada com ácido fólico (AF) para aplicação como agente de contraste (AC) com realce T2 em imagem por ressonância magnética (IRM) de DMI - DIAGNÓSTICO MÉDICO POR IMAGEM LTDA — IPC A61K 31/295. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102016006334

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/03/2016

Publicação

02/01/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito22/03/16
  2. Publicação02/01/18
  3. Exame
  4. Deferimento12/07/22
  5. Concessão23/08/22
  6. Em vigor22/03/36

Patente concedida em 23/08/2022 e em vigor até 22/03/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:22/03/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

DMI - DIAGNÓSTICO MÉDICO POR IMAGEM LTDA

SC, BR

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SANTA CATARINA

SC, BR

U. C. (pessoa física)

SC, BR

Inventores

A. Z. (pessoa física)

BR

B. S. (pessoa física)

BR

F. S. (pessoa física)

BR

J. B. (pessoa física)

BR

L. S. (pessoa física)

BR

L. N. (pessoa física)

BR

R. P. (pessoa física)

BR

V. G. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

Nanopartículas superparamagnéticas (NPMs) de Fe3O4 estabilizadas pelo polímero de celulose modificada Etil (HidroxiEtil) celulose (EHEC) funcionalizada com ácido fólico (AF) para aplicação como agente de contraste (AC) com realce T2 em imagem por ressonância magnética (IRM) Descreve composto compreendido pela fórmula química: X - Yn - Z onde X corresponde a uma nanopartícula magnética de Fe3O4, Y constitui o polímero etil(hidroxi etil) celulose (EHEC), sendo n o número de monômeros do polímero EHEC e Z é o ácido fólico (AF) e descreve uma metodologia de síntese em meio aquoso de NPMs de Fe3O4, estabilizadas por um polímero de celulose derivada denominada EHEC funcionalizada com AF para que atue como um AC negativo (redução de T2) para ser vetorizado ativamente ao receptor de folato expresso em células tumorais de mama, de modo que a área de interesse da invenção concentra-se na produção de nano sondas

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/03/2016, observadas as condições legais

23/08/2022

RPI 2694

Deferimento

#9.1

12/07/2022

RPI 2688

Transferência deferida

#25.1

19/04/2022

RPI 2676

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: C09D 101/02 , C08K 9/00 , C08L 1/02 , A61K 49/18 , A61K 49/00 , C01G 49/08

11/01/2022

RPI 2662

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/01/2022

RPI 2662

Transferência indeferida

#25.2

Indeferido o pedido de transferência contido na petição 870210046884 de 24/05/2021, por ausência de cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2644, de 08/09/2021.

07/12/2021

RPI 2657

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 870210046884 de 24/05/2021, é necessário apresentar documento de cessão entre as partes, além de documento que comprove que o representante da empresa cedente tem poderes para realizar tal ato.

08/09/2021

RPI 2644

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 870210046884 de 24/05/2021, é necessário apresentar documento que comprove que o representante da empresa cedente tem poderes para realizar tal ato. Além disso, é preciso apresentar a guia de cumprimento de exigência.

17/08/2021

RPI 2641

7.7

14/07/2020

RPI 2584

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/10/2019

RPI 2545

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/01/2018

RPI 2452

Pedido de patente depositado

#2.1

05/09/2017

RPI 2435

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

11/10/2016

RPI 2388

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

14/06/2016

RPI 2371

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 870160010270 em 22/03/2016 05:06(WB).

05/04/2016

RPI 2361

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