Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/03/2016, observadas as condições legais
21/01/2026
RPI 2872
Dados do pedido
Número
102016006222Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 21/01/2026 e em vigor até 22/03/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:22/03/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 21/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
LCR KIMERA BIOTECNOLOGIA LTDA - ME
SP, BR
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP
SP, BR
Inventores
C. A. (pessoa física)
BR
D. C. (pessoa física)
BR
M. B. (pessoa física)
BR
R. O. (pessoa física)
BR
R. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a um processo de produção de hormônios glicoproteicos recombinantes híbridos ou não-híbridos, por exemplo, a gonadotrofina coriônica equina recombinante (r-eCG), a gonadotrofina coriônica recombinante híbrida, o hormônio tireoestimulante recombinante (r-TSH), o hormônio luteinizante recombinante (r-LH), o hormônio luteinizante, e o hormônio folículo estimulante recombinante (r-FSH). Adicionalmente, a presente invenção refere-se aos hormônios glicoproteicos recombinantes compreendendo as subunidades alfa e beta equinas e outros, as subunidades alfa de mamíferos e beta equina, onde as duas subunidades serão fusionadas em uma cadeia simples, e agentes modificadores de cadeia que apresenta maior facilidade de purificação, homogeneidade, facilidade de escalonamento industrial e sem o uso de animais, quando comparado ao hormônio glicoproteico selvagem. Além disso, a presente invenção refere-se ao uso de tais hormônios na reprodução animal assistida, indução da ovulação; indução de superovulação; crescimento folicular; indução de cio; reversão de anestro; indução de puberdade em animais de interesse comercial ou não.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/03/2016, observadas as condições legais
21/01/2026
RPI 2872
#9.1
13/01/2026
RPI 2871
#6.1
30/09/2025
RPI 2856
#7.1
03/09/2024
RPI 2800
#6.21
18/08/2020
RPI 2589
10/09/2019
RPI 2540
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
09/07/2019
RPI 2531
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
02/01/2019
RPI 2504
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#3.1
26/09/2017
RPI 2438
#2.1
07/06/2016
RPI 2370
#2.10
Número de Protocolo 870160010097 em 22/03/2016 09:57(WB).
05/04/2016
RPI 2361
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