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Dado oficial do INPI

PROTEÍNA QUIMÉRICA, COMPOSIÇÃO VACINAL CONTRA LEISHMANIOSES E USOS

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção PROTEÍNA QUIMÉRICA, COMPOSIÇÃO VACINAL CONTRA LEISHMANIOSES E USOS — IPC A61K 39/008
Patente de Invenção PROTEÍNA QUIMÉRICA, COMPOSIÇÃO VACINAL CONTRA LEISHMANIOSES E USOS — IPC A61K 39/008. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102016006121

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/03/2016

Publicação

26/09/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito21/03/16
  2. Publicação26/09/17
  3. Exame
  4. Deferimento04/11/25
  5. Concessão16/12/25
  6. Em vigor21/03/36

Patente concedida em 16/12/2025 e em vigor até 21/03/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:21/03/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. G. (pessoa física)

MG, BR

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Inventores

B. R. (pessoa física)

BR

C. T. (pessoa física)

BR

D. L. (pessoa física)

BR

D. S. (pessoa física)

BR

E. C. (pessoa física)

BR

M. D. (pessoa física)

BR

T. M. (pessoa física)

BR

V. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a uma composição vacinal baseada em uma quimera polipeptídica recombinante composta por epitopos específicos de linfócitos T CD4+ e CD8+ de humano e de camundongo derivados de quatro proteínas (LiHyp1, LiHyp6, LiHyV e HRF) de Leishmania, que foi capaz de induzir proteção contra a leishmaniose visceral e tegumentar e seu uso.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/03/2016, observadas as condições legais

16/12/2025

RPI 2867

Deferimento

#9.1

04/11/2025

RPI 2861

Exigência preliminar

#6.21

07/11/2023

RPI 2757

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

23/06/2020

RPI 2581

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/07/2019

RPI 2533

Publicação do pedido de patente

#3.1

26/09/2017

RPI 2438

Pedido de patente depositado

#2.1

05/07/2016

RPI 2374

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 870160009908 em 21/03/2016 10:01(WB).

29/03/2016

RPI 2360

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