Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
02/07/2019
RPI 2530
Dados do pedido
Número
102016005304Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 02/07/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. M. (pessoa física)
DK
Inventores
R. M. (pessoa física)
DK
Classificação IPC
Resumo técnico
SUBSTÂNCIA LÍQUIDA ANTIRRESSONAR. Trata-se de uma substância líquida antirressonar, pertencente ao campo de aplicaçâo dos produtos farmacêuticos quimicamente elaborados, que compreende uma composição lubrificante e suavizante das membranas mucosas da garganta, tendo como ingredientes o cloreto de sódio, glicerol, polissorbato e edetato de sódio, e, opcionalmente, de sorbato de potássio como conservante, combinados em proporções específicas para utilização tanto no tratamento do ressonar como da apneia.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
02/07/2019
RPI 2530
#9.2
09/04/2019
RPI 2518
#7.1
11/12/2018
RPI 2501
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
06/11/2018
RPI 2496
02/05/2018
RPI 2469
20/03/2018
RPI 2463
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#3.2
20/09/2016
RPI 2385
#2.1
26/04/2016
RPI 2364
#2.10
Número de Protocolo 870160008579 em 10/03/2016 01:59(WB).
22/03/2016
RPI 2359
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