Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
25/08/2020
RPI 2590
Dados do pedido
Número
102016005033Tipo
Depósito
Publicação
Pedido deferido em 18/02/2020, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
AGILIFT INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS LOGISTICOS LTDA EPP
RS, BR
Inventores
A. C. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
SISTEMA HIDRÁULICO DE EMPILHADEIRA ACOPLÁVEL NA PORÇÃO TRASEIRA DE UM VEÍCULO DE CARGA OU SEMIRREBOQUE. É descrito um sistema hidráulico de empilhadeira acoplável na porção traseira de um veículo de carga ou semirreboque dotada de um sistema hidráulico provido de uma válvula de alívio (40) que reduz a pressão do fluído hidráulico nos cilindros hidráulicos (11) da torre de elevação (10), proporcionando o descanso da empilhadeira (100) nos meios de ancoragem previstos no veículo transportante (200).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.4
25/08/2020
RPI 2590
#9.1
18/02/2020
RPI 2563
#25.13
ANOTAÇÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUSRef.: Processo SEI n° 52402.006384/2019-63Processo nº: 160/1.18.0000086-5 (CNJ:.0000152-67.2018.8.21.0160)De acordo com o art. 59, II, da LPI, conforme determinado pela MMª Juíza de Direito Rezende Spenner, da Vara Judicial da Comarca de Vera Cruz, fica anotado nesta publicação que ANDRÉ PIARDI CLAUDY (CPF 975.079.030-87) não exerce mais poder de gerência ou administração sobre as questões relativas à empresa AGILIFT INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS LOGISTICOS LTDA EPP (CNPJ 23.149.945/0001-75), não podendo, assim, a Autarquia anotar pedidos de transferência solicitados pelo réu relativos à referida empresa autora.
24/09/2019
RPI 2542
Sustado o conhecimento da petição nº870180007013 de 26/01/2018 para aguardardecisão judicial da ação INPI nº52402.000377/2018-77. Após o trânsito em julgado, será dadoconhecimento à petição supracitada.
02/04/2019
RPI 2517
#25.2
Indeferido o pedido de transferência contido na petição 870170099541 de 19/12/2017, por ausência de cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2457, de 06/02/2018.
17/07/2018
RPI 2480
#25.13
ANOTAÇÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUSRef.: Processo INPI nº 52402.000377/2018-77 Ofício: 54/2018Processo: 160/1.18.0000086-5 (CNJ: 0000152-67.2018.8.21.0160)De acordo com o art. 59, II, da Lei 9279/96, fica anotada a antecipação de tutela concedida pelo Juiz de Direito Marcelo da Silva Carvalho da Vara Judicial da Comarca de Vera Cruz, em favor de "LUISE ERHARDT" e "AGILIFT INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS LOGISTICOS LTDA EPP", afastando, imediatamente, o requerido "ANDRÉ PIARDI CLAUDY" da administração e demais atividades da empresa autora, ficando proibido de atuar direta ou indiretamente como representante da empresa.
14/02/2018
RPI 2458
#25.3
A fim de atender a transferência requerida através da petição 870170099541 de19/12/2017, e com fulcro no NUP: 52400.003952/2018-11, é necessária a assinatura da segundasócia “LUISE ERHARDT” do atual depositante “AGILIFT INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS LOGISTICOS LTDA - EPP”.
06/02/2018
RPI 2457
#25.12
Anulado o despacho 25.3 publicado na RPI 2453 de 09/01/2018 por ter sido indevido.
30/01/2018
RPI 2456
#25.13
ANOTAÇÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUSRef. : SINPI nº 297928/18 NUP: 52400.003952/2018-11De acordo com o art. 59, II, da Lei 9279/96, fica anotado o gravame para o pedido de patente BR102016005033-2 por conta de Notificação Extrajudicial protocolado sob o NUP: 52400.003952/2018-11, em nome de "LUISE ERHARDT", sócia administradora do atual depositante "AGILIFT INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS LOGISTICOS LTDA EPP". Tal Notificação Extrajudicial notifica outro sócio "ANDRÉ PIARDI CLAUDY" deste mesmo depositante "AGILIFT INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS LOGISTICOS LTDA EPP" cujo teor reside na "tentativa ilegal de cessão gratuita de patentes perpetrada por um dos sócios (Sr. André Piardi Claudy) da sociedade ora notificante" conforme descrito na referida notificação.
23/01/2018
RPI 2455
#25.3
A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 870170099541 de 19/12/2017, é necessário apresentar documento de cessão com as assinaturas com firmas reconhecidas do representante da cedente e do cessionário, além da guia de cumprimento de exigência.
09/01/2018
RPI 2453
#7.1
31/10/2017
RPI 2443
13/09/2016
RPI 2384
09/08/2016
RPI 2379
#3.2
19/07/2016
RPI 2376
#2.1
21/06/2016
RPI 2372
#2.5
10/05/2016
RPI 2366
#2.10
Número de Protocolo 870160008073 em 07/03/2016 04:02(WB).
15/03/2016
RPI 2358
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.