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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
01/09/2020
RPI 2591
Dados do pedido
Número
102016001938Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 01/09/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
AGILIFT INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS LOGÍSTICOS LTDA EPP
RS, BR
Inventores
A. C. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
EMPILHADEIRA ACOPLÁVEL EM CAMINHÃO. É descrita uma empilhadeira acoplável em um veículo de carga ousemireboque (200) que apresenta na região traseira do chassi ou do sobre-chassi uma estrutura centralizada (230) disposta entre o párachoque (210) e a base da caçamba (220) com pelo menos uma abertura (231) onde se encaixam as hastes do garfo (140) da empilhadeira (100) e na face traseira da caçamba (220) sendo previsto um engate (221) naproximidade dos vértices com as faces laterais, em dito engate (221) sendo acoplado o gancho com abertura frontal (111) disposto na extensão lateral (110) da empilhadeira (100), de forma a garantir o seguro acoplamento da empilhadeira (100) ao veículo de carga (200), atendendo às regulamentações de trânsito nacionais
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
01/09/2020
RPI 2591
#25.13
ANOTAÇÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUSRef.: Processo SEI n° 52402.006384/2019-63Processo nº: 160/1.18.0000086-5 (CNJ:.0000152-67.2018.8.21.0160)De acordo com o art. 59, II, da LPI, conforme determinado pela MMª Juíza de Direito Rezende Spenner, da Vara Judicial da Comarca de Vera Cruz, fica anotado nesta publicação que ANDRÉ PIARDI CLAUDY (CPF 975.079.030-87) não exerce mais poder de gerência ou administração sobre as questões relativas à empresa AGILIFT INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS LOGISTICOS LTDA EPP (CNPJ 23.149.945/0001-75), não podendo, assim, a Autarquia anotar pedidos de transferência solicitados pelo réu relativos à referida empresa autora.
24/09/2019
RPI 2542
#25.2
Indeferido o pedido de transferência contido na petição 870170099595 de 19/12/2017, por ausência de cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2457, de 06/02/2018.
17/07/2018
RPI 2480
#25.13
ANOTAÇÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUSRef.: Processo INPI nº 52402.000377/2018-77 Ofício: 54/2018Processo: 160/1.18.0000086-5 (CNJ: 0000152-67.2018.8.21.0160)De acordo com o art. 59, II, da Lei 9279/96, fica anotada a antecipação de tutela concedida pelo Juiz de Direito Marcelo da Silva Carvalho da Vara Judicial da Comarca de Vera Cruz, em favor de "LUISE ERHARDT" e "AGILIFT INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS LOGISTICOS LTDA EPP", afastando, imediatamente, o requerido "ANDRÉ PIARDI CLAUDY" da administração e demais atividades da empresa autora, ficando proibido de atuar direta ou indiretamente como representante da empresa.
14/02/2018
RPI 2458
#25.3
A fim de atender a transferência requerida através da petição 870170099595 de19/12/2017, e com fulcro no NUP: 52400.003952/2018-11, é necessária a assinatura da segundasócia “LUISE ERHARDT” do atual depositante “AGILIFT INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS LOGISTICOS LTDA - EPP”.
06/02/2018
RPI 2457
#25.12
Anulado o despacho 25.3 publicado na RPI 2453 de 09/01/2018 por ter sido indevido.
30/01/2018
RPI 2456
#25.13
ANOTAÇÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUSRef. : SINPI nº 297928/18 NUP: 52400.003952/2018-11De acordo com o art. 59, II, da Lei 9279/96, fica anotado o gravame para o pedido de patente BR102016001938-9 por conta de Notificação Extrajudicial protocolado sob o NUP: 52400.003952/2018-11, em nome de "LUISE ERHARDT", sócia administradora do atual depositante "AGILIFT INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS LOGISTICOS LTDA EPP". Tal Notificação Extrajudicial notifica outro sócio "ANDRÉ PIARDI CLAUDY" deste mesmo depositante "AGILIFT INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS LOGISTICOS LTDA EPP" cujo teor reside na "tentativa ilegal de cessão gratuita de patentes perpetrada por um dos sócios (Sr. André Piardi Claudy) da sociedade ora notificante" conforme descrito na referida notificação.
23/01/2018
RPI 2455
#25.3
A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 870170099595 de 19/12/2017, é necessário apresentar documento de cessão com as assinaturas com firmas reconhecidas do representante da cedente e do cessionário, além da guia de cumprimento de exigência.
09/01/2018
RPI 2453
#12.2
25/04/2017
RPI 2416
#9.2
07/02/2017
RPI 2405
#7.1
19/07/2016
RPI 2376
21/06/2016
RPI 2372
12/04/2016
RPI 2362
#3.2
05/04/2016
RPI 2361
#2.1
22/03/2016
RPI 2359
#2.10
Número de Protocolo 870160002451 em 28/01/2016 03:28(WB).
10/02/2016
RPI 2353
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