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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE OBTENÇÃO DE FTALOCIANINAS SUBSTITUÍDAS E SEUS USOS

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção PROCESSO DE OBTENÇÃO DE FTALOCIANINAS SUBSTITUÍDAS E SEUS USOS — IPC A61K 31/555
Patente de Invenção PROCESSO DE OBTENÇÃO DE FTALOCIANINAS SUBSTITUÍDAS E SEUS USOS — IPC A61K 31/555. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102016004732

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/03/2016

Publicação

05/09/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito02/03/16
  2. Publicação05/09/17
  3. Exame
  4. Deferimento05/09/23
  5. Concessão21/11/23
  6. Em vigor02/03/36

Patente concedida em 21/11/2023 e em vigor até 02/03/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:02/03/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. P. (pessoa física)

SP, BR

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Inventores

L. N. (pessoa física)

BR

R. S. (pessoa física)

BR

T. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a uma síntese de ftalocianinas substituídas tendo, preferencialmente, como precursor o complexo metálico cis-[RuCl2(DCBz)(Me2SO)2], o qual uma vez sintetizado e isolado, direciona a formação de somente um produto substituído, facilitando o método de purificação e a obtenção de ftalocianinas substituídas em posições específicas. Adicionalmente, a presente invenção refere-se ao uso das ftalocianinas substituídas obtidas conforme processo aqui descrito para aplicação em terapia fotodinâmica no tratamento do câncer.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/03/2016, observadas as condições legais

21/11/2023

RPI 2759

Deferimento

#9.1

05/09/2023

RPI 2748

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/05/2023

RPI 2731

Exigência preliminar (variante)

#6.22

08/09/2021

RPI 2644

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

24/04/2019

RPI 2520

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/09/2017

RPI 2435

Pedido de patente depositado

#2.1

19/04/2016

RPI 2363

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 870160007479 em 02/03/2016 05:34(WB).

15/03/2016

RPI 2358

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