Indeferimento
#9.2
05/09/2023
RPI 2748
Dados do pedido
Número
102016004654Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 05/09/2023. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. G. (pessoa física)
GO, BR
Inventores
A. B. (pessoa física)
BR
C. O. (pessoa física)
BR
C. S. (pessoa física)
BR
C. S. (pessoa física)
BR
J. B. (pessoa física)
BR
J. R. (pessoa física)
BR
L. S. (pessoa física)
BR
M. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
A presente patente se refere a um novo composto fármaco, que o mesmo apresenta alta capacidade inibitória do crescimento de Paracoccidioides sp. agindo sobre a atividade enzimática de superóxido dismutase, enzima importante no processo de detoxificação, desestabilização do potencial mitocondrial, inibição do ciclo celular e indução de espécies reativas de oxigênio. Essa nova descoberta, aliada ao fato de TSC-C ser um composto com características importantes para um protótipo de fármaco, com baixíssima citotoxidade, visa à construção de antifúngicos mais específicos e consequentemente mais efetivos e com menores efeitos colaterais aos pacientes.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
05/09/2023
RPI 2748
#7.1
16/05/2023
RPI 2732
#7.1
31/01/2023
RPI 2717
Anulada a publicação código 7.4 na RPI nº 2618 de 09/03/2021 por ter sido indevida.
14/09/2021
RPI 2645
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
09/03/2021
RPI 2618
#7.5
10/03/2020
RPI 2566
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
09/07/2019
RPI 2531
#4.3
02/07/2019
RPI 2530
#11.1
02/04/2019
RPI 2517
#3.1
05/09/2017
RPI 2435
#2.1
14/06/2016
RPI 2371
#2.5
19/04/2016
RPI 2363
#2.10
Número de Protocolo 870160007339 em 02/03/2016 10:10(WB).
15/03/2016
RPI 2358
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