Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 25/02/2016, observadas as condições legais
13/07/2021
RPI 2636
Dados do pedido
Número
102016004113Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 13/07/2021 e em vigor até 25/02/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:25/02/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 13/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. M. (pessoa física)
RN, BR
Inventores
A. M. (pessoa física)
BR
F. J. (pessoa física)
BR
H. R. (pessoa física)
BR
L. A. (pessoa física)
BR
M. M. (pessoa física)
BR
M. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
A espécie Anacardium occidentale L. (Euphorbiaceae) conhecida como cajueiro, representa uma das árvores frutíferas de maior rentabilidade econômica nacional em função da ampla comercialização dos seus produtos. Por uma questão de conscientização ambiental associada ao progresso de novos produtos biotecnológicos, o presente invento consiste no aproveitamento da farinha do bagaço de caju (FC) para produção sistemas coloidais nanoemulsificante (NE) contendo componentes antioxidantes extraídos do extrato hidroalcoólico (EHA) preparado a partir da biomassa FC em mistura com as cascas do caule de A. occidentale, que foram veiculados na NE preparada com mistura de Tweens e óleo vegetal de uso alimentício, em baixas concentrações. Os aditivos antioxidantes presentes na alimentação industrializada contém conservantes químicos que sofrem restrições de uso por serem tóxicos, como exemplo: sais de sódio, BHA, BHT, galato de propila, terc-butil-hidroquinona e 2,4-hexadienoatos que provocam alergias, problemas gastrintestinais, disfunção imunológica, efeitos mutagênicos e carcinogênicos. Como alternativa saudável, no presente invento, foram desenvolvidos bioformulados naturais a base de A. occidentale L. que agem com liberação gradual e prolongada dos componentes antioxidantes presentes nas biomassas FC/AO e pó das cascas do cajueiro. Em função da comprovada ação antioxidante dos bioprodutos NE-FC/AO e NE-AO, reivindica-se o uso destes formulados como aditivos de alimentos, ou medicamento fitoterâpico ação antioxidante, nutracêutica, imunomoduladora e suplemento dietario. A biomassa FC/AO (farinha FC enriquecida com cascas do cajueito) também pode ser amplamente utilizada objetivando-se o desenvolvimento de novos produtos de panificação e produção de bebidas. Levando em consideração aspectos relacionados ao desenvolvimento de medicamentos naturais advindos da biodiversidade botânica brasileira, os formulados NE-FC/AO e NE-AO expandem as opções de fabricação de novos produtos naturais produzidos no Brasil.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 25/02/2016, observadas as condições legais
13/07/2021
RPI 2636
#9.1
08/06/2021
RPI 2631
#6.22
02/03/2021
RPI 2617
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
02/01/2019
RPI 2504
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#3.1
29/08/2017
RPI 2434
#2.1
30/08/2016
RPI 2382
#2.5
05/07/2016
RPI 2374
#2.5
26/04/2016
RPI 2364
#2.10
Número de Protocolo 870160006376 em 25/02/2016 02:19(WB).
08/03/2016
RPI 2357
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