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Dado oficial do INPI

PRODUTO E PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE UM COMPOSTO A BASE DE XIMENIA AMERICANA E SEU USO NO TRATAMENTO DE FERIDAS CUTÂNEAS

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102016004055

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/02/2016

Publicação

29/08/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito24/02/16
  2. Publicação29/08/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. P. (pessoa física)

PE, BR

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Inventores

J. N. (pessoa física)

BR

J. J. (pessoa física)

BR

L. E. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

"PRODUTO E PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE UM COMPOSTO A BASE DE Ximenia americana E SEU USO NO TRATAMENTO DE FERIDAS CUTÂNEAS". A presente invenção descreve uma composição contendo extrato de ameixa-do-mato (Ximenia americana) para o tratamento de ferimentos cutâneos, apresentando características hidratante, cicatrizante, anti-inflamatória e antimicrobiana. Tal composição compreende um composto a base do extrato de Ximenia americana em diferentes apresentações como creme ou pomada contendo emolientes e adjuvantes farmacêuticos permitidos na legislação vigente. Possui boa eficiência no processo cicatricial, diminuindo a inflamação (efeito anti-inflamatório), evitando contaminação por microrganismos patogênicos (efeito antimicrobiano) e favorecendo o processo de granulação e epitelização da ferida (efeito cicatrizante). Possui baixo custo de produção e fácil acesso a toda população.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

26/01/2021

RPI 2612

Exigência preliminar (variante)

#6.22

13/10/2020

RPI 2597

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

11/08/2020

RPI 2588

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

08/10/2019

RPI 2544

Publicação do pedido de patente

#3.1

29/08/2017

RPI 2434

Pedido de patente depositado

#2.1

28/06/2016

RPI 2373

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

26/04/2016

RPI 2364

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 870160006280 em 24/02/2016 08:20(WB).

08/03/2016

RPI 2357

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