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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE OBTENÇÃO DE NANOZEÓLITAS COM ATIVIDADE HEMOSTÁTICA E PRODUTO OBTIDO

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102016003759

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/02/2016

Publicação

29/08/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito22/02/16
  2. Publicação29/08/17
  3. Exame
  4. Deferimento09/01/24
  5. Concessão12/03/24
  6. Em vigor22/02/36

Patente concedida em 12/03/2024 e em vigor até 22/02/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:22/02/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/03/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. F. (pessoa física)

SP, BR

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Inventores

G. Z. (pessoa física)

BR

J. N. (pessoa física)

BR

J. L. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

RESUMOPROCESSO DE OBTENÇÃO DE NANOZEÓLITAS COM ATIVIDADE HEMOSTÁTICA E PRODUTO OBTIDOÉ descrita a invenção de um processo de obtenção de nanozeólitas com atividade hemostática que compreende um material zeolítico derivado da família faujasita, em escala nanométrica, tratado com cátions de cálcio, magnésio, bário e prata, através do processo de troca iônica, provendo um produto que atua eficazmente na aceleração da coagulação sanguínea através da ativação do padrão intrínseco da cascata de coagulação por contato, devido a sua carga negativa de superfície, além da adsorção de moléculas de água em seus poros, concentrando as proteínas e elementos celulares essenciais para a formação do coágulo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/02/2016, observadas as condições legais

12/03/2024

RPI 2775

Deferimento

#9.1

09/01/2024

RPI 2766

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

12/09/2023

RPI 2749

Exigência preliminar

#6.21

13/10/2020

RPI 2597

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

07/07/2020

RPI 2583

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

18/09/2018

RPI 2489

Publicação do pedido de patente

#3.1

29/08/2017

RPI 2434

Pedido de patente depositado

#2.1

21/06/2016

RPI 2372

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 860160043013 em 22/02/2016 05:08(WB).

01/03/2016

RPI 2356

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