Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
04/07/2023
RPI 2739
Dados do pedido
Número
102016003373Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 04/07/2023 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. C. (pessoa física)
SP, BR
U. L. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
G. N. (pessoa física)
BR
J. S. (pessoa física)
BR
M. B. (pessoa física)
BR
N. C. (pessoa física)
BR
R. K. (pessoa física)
BR
V. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Composição contendo nanopartículas de prata biológica e um pigmentoproduzido por Chromobacterium violaceum com atividade antibacteriana.Campo da invenção: Indústrias farmacêuticas, materiais hospitalares, têxtil,biotecnologia e veterinária.A presente invenção compreende uma composição sinérgica com efeitoantibacteriano, utilizando-se uma mistura com pigmento Violaceína produzidoChromobacterium violaceum e nanopartículas de prata. A composiçãosinérgica diminui a concentração dos compostos, diminuindo seus efeitosadversos (toxicidade) ao hospedeiro e ambiente. É eficaz em caso deresistência bacteriana para um dos compostos. A mistura aumenta o espectrode ação antibacteriana
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
04/07/2023
RPI 2739
#9.2
07/03/2023
RPI 2722
#7.1
01/11/2022
RPI 2704
#6.22
31/08/2021
RPI 2643
#7.5
12/05/2020
RPI 2575
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/10/2019
RPI 2543
#3.1
22/08/2017
RPI 2433
#2.1
14/06/2016
RPI 2371
#2.10
Número do Aviso de Recebimento DJ835980203BR
01/03/2016
RPI 2356
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