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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE OBTENÇÃO DE SISTEMAS PRECURSORES DE CRISTAIS LÍQUIDOS (SPCL) MUCOADESIVOS, SPCL MUCOADESIVOS OBTIDOS E SEUS USOS

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção PROCESSO DE OBTENÇÃO DE SISTEMAS PRECURSORES DE CRISTAIS LÍQUIDOS (SPCL) MUCOADESIVOS, SPCL MUCOADESIVOS OBTIDOS E SEUS USOS — IPC A61K 31/05
Patente de Invenção PROCESSO DE OBTENÇÃO DE SISTEMAS PRECURSORES DE CRISTAIS LÍQUIDOS (SPCL) MUCOADESIVOS, SPCL MUCOADESIVOS OBTIDOS E SEUS USOS — IPC A61K 31/05. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102016003352

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/02/2016

Publicação

22/08/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito17/02/16
  2. Publicação22/08/17
  3. Exame
  4. Deferimento11/07/23
  5. Concessão29/08/23
  6. Em vigor17/02/36

Patente concedida em 29/08/2023 e em vigor até 17/02/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:17/02/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. F. (pessoa física)

SP, BR

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Inventores

B. S. (pessoa física)

BR

G. C. (pessoa física)

BR

J. B. (pessoa física)

BR

M. G. (pessoa física)

BR

M. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

RESUMOPROCESSO DE OBTENÇÃO DE SISTEMAS PRECURSORES DE CRISTAIS LÍQUIDOS (SPCL) MUCOADESIVOS, SPCL MUCOADESIVOS OBTIDOS E SEUS USOSA presente invenção refere-se a um processo de obtenção de sistemas precursores de cristais líquidos (SPCL) mucoadesivos, os quais compreendem ácido oleico como fase oleosa, PPG-5-CETETH-20 como tensoativo e uma dispersão polimérica como fase aquosa. Tal dispersão polimérica pode ser uma dispersão de quitosana, dispersão de poloxâmero, dispersão de quitosana e poloxâmero ou substituída por água purificada. Adicionalmente, a invenção se refere aos sistemas precursores de cristais líquidos mucoadesivos obtidos, assim como seu uso para incorporação de um fármaco, preferencialmente a curcumina para o tratamento do câncer bucal.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/02/2016, observadas as condições legais

29/08/2023

RPI 2747

Deferimento

#9.1

11/07/2023

RPI 2740

Exigência preliminar (variante)

#6.22

31/08/2021

RPI 2643

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

21/07/2020

RPI 2585

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/10/2019

RPI 2543

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

18/09/2018

RPI 2489

Publicação do pedido de patente

#3.1

22/08/2017

RPI 2433

Pedido de patente depositado

#2.1

24/05/2016

RPI 2368

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 860160039415 em 17/02/2016 07:13(WB).

01/03/2016

RPI 2356

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