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Dado oficial do INPI

FORMULAÇÕES PARA A INIBIÇÃO DOS SINTOMAS DA INGESTÃO DE ÁLCOOL EM EXCESSO

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102016002586

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/02/2016

Publicação

08/08/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito04/02/16
  2. Publicação08/08/17
  3. Exame
  4. Deferimento20/06/23
  5. Concessão04/07/23
  6. Em vigor04/02/36

Patente concedida em 04/07/2023 e em vigor até 04/02/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:04/02/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. R. (pessoa física)

PE, BR

NOVVO BEM-ESTAR COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA.

SP, BR

Inventores

A. A. (pessoa física)

BR

F. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

FORMULAÇÕES PARA A INIBIÇÃO DOS SINTOMAS DA INGESTÃO DE ÁLCOOL EM EXCESSO.O presente pedido de patente de invenção trata de formulações com finalidademédica e / ou nutricional contendo quitosana e seu uso na prevenção e inibiçãode efeitos da ingestão de álcool, como a ressaca, tais como fadiga, fraqueza,sede, dor de cabeça, dores musculares, náuseas, vômitos, dor de estômago,diminuição do sono, vertigem, maior sensibilidade à luz e som, diminuição daatenção e concentração, ansiedade, irritabilidade, tremor, sudorese, tonturas,tensão, desidratação, letargia, disforia.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Transferência deferida

#25.1

13/08/2024

RPI 2797

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 04/02/2016, observadas as condições legais

04/07/2023

RPI 2739

Deferimento

#9.1

20/06/2023

RPI 2737

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

23/02/2023

RPI 2720

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

25/10/2022

RPI 2703

Exigência preliminar (variante)

#6.22

07/07/2020

RPI 2583

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

12/05/2020

RPI 2575

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/10/2019

RPI 2543

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/08/2017

RPI 2431

Pedido de patente depositado

#2.1

31/05/2016

RPI 2369

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 870160003384 em 04/02/2016 05:48(WB).

16/02/2016

RPI 2354

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