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Dado oficial do INPI

HIBRIDOMAS MURINOS PRODUTORES DE ANTICORPOS ANTI-IGG HUMANA

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção HIBRIDOMAS MURINOS PRODUTORES DE ANTICORPOS ANTI-IGG HUMANA — IPC A61K 39/395
Patente de Invenção HIBRIDOMAS MURINOS PRODUTORES DE ANTICORPOS ANTI-IGG HUMANA — IPC A61K 39/395. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102016001875

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/01/2016

Publicação

01/08/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito28/01/16
  2. Publicação01/08/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/03/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. G. (pessoa física)

GO, BR

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Inventores

A. C. (pessoa física)

BR

C. O. (pessoa física)

BR

L. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

A presente patente de invenção trata da produção de hibridomas com o objetivo de aplicar o seu produto, anticorpos monoclonais, em ensaios in vitro voltados para o diagnóstico de doenças infecciosas, dosagens de proteínas séricas e outras técnicas com aplicação em imunohematologia. A invenção destina-se ao emprego dos referidos hibridomas para a produção de anticorpos anti Imunoglobulina G (IgG) humana, que poderão ser usados como insumos para ensaios in vitro, como componentes na produção de kits diagnósticos, ou utilizados isoladamente, como anticorpos conjugados (anticorpo + enzimas ou anticorpo + fluorcromos) ou ainda imobilizados na fase sólida de imunoensaios (por exemplo microplacas de poliestireno, membranas de nitrocelulose).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2759 de 21/11/2023.

12/03/2024

RPI 2775

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 8ª anuidade.

21/11/2023

RPI 2759

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

29/08/2023

RPI 2747

Exigência preliminar (variante)

#6.22

01/12/2020

RPI 2604

7.7

04/08/2020

RPI 2587

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

08/10/2019

RPI 2544

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/08/2017

RPI 2430

Pedido de patente depositado

#2.1

31/05/2016

RPI 2369

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 870160002396 em 28/01/2016 11:13(WB).

10/02/2016

RPI 2353

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