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Dado oficial do INPI

OBTENÇÃO DE UMA FORMULAÇÃO FARMACÊUTICA A PARTIR DO COMPLEXO DE INCLUSÃO DO ÓLEO ESSENCIAL DE CITRUS SINENSIS (L.) OSBECK COM SS-CICLODEXTRINA E SUAS APLICAÇÕES NA TERAPIA DA DOENÇA DE ALZHEIMER

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção OBTENÇÃO DE UMA FORMULAÇÃO FARMACÊUTICA A PARTIR DO COMPLEXO DE INCLUSÃO DO ÓLEO ESSENCIAL DE CITRUS SINENSIS (L.) OSBECK COM SS-CICLODEXTRINA E SUAS APLICAÇÕES NA TERAPIA DA DOENÇA DE ALZHEIMER — IPC A61K 31/724
Patente de Invenção OBTENÇÃO DE UMA FORMULAÇÃO FARMACÊUTICA A PARTIR DO COMPLEXO DE INCLUSÃO DO ÓLEO ESSENCIAL DE CITRUS SINENSIS (L.) OSBECK COM SS-CICLODEXTRINA E SUAS APLICAÇÕES NA TERAPIA DA DOENÇA DE ALZHEIMER — IPC A61K 31/724. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102016001855

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/01/2016

Publicação

01/08/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito27/01/16
  2. Publicação01/08/17
  3. Exame
  4. Indeferido
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido: a ANVISA não deu anuência prévia, exigida para pedidos de produtos e processos farmacêuticos.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/10/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. P. (pessoa física)

PI, BR

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Inventores

C. M. (pessoa física)

BR

C. F. (pessoa física)

BR

C. S. (pessoa física)

BR

K. C. (pessoa física)

BR

M. R. (pessoa física)

BR

R. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

A presente invenção é referente à aplicação óleo essencial extraído das folhas de Citrus sinensis (L.) Osbeck e o complexo de inclusão deste com a ß-ciclodextrina, com potencial aplicação como inibidores da enzima acetilcolinesterase e os métodos para obtenção dos mesmos. O óleo essencial ou seu complexo de inclusão podem ser de utilidade no tratamento da doença de Alzheimer, podendo ser administrados como formulações farmacêuticas convencionais ou como preparações transdermais de liberação controlada. A presente invenção referente especificamente à atividade anticolinesterásica in vivo e in vitro do óleo essencial das folhas de C. sinensis e elaboração do complexo de inclusão e sua aplicação em formulação de produto(s) farmacêutico(s) para a prevenção e/ou tratamento da doença de Alzheimer, doença associada à redução de neurotransmissores cerebrais, principalmente a acetilcolina. Comprovou-se a formação do complexo do óleo essencial de Citrus sinensis com a ß-ciclodextrina através de análises espectroscópicas. Comprovando em estudos preliminares que o óleo essencial de C. sinensis inibe significativamente a acetilcolinesterase e melhora significativamente a memória dos animais. Estudos futuros visam analisar este complexo de inclusão que serão administrados em ratos para comparar com resultados do óleo essencial administrado in natura nestes animais.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

06/10/2020

RPI 2596

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2551 de 26/11/2019.

02/06/2020

RPI 2578

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Pagar restauração.

26/11/2019

RPI 2551

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

08/10/2019

RPI 2544

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/08/2017

RPI 2430

Pedido de patente depositado

#2.1

31/05/2016

RPI 2369

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 870160002360 em 27/01/2016 05:39(WB).

10/02/2016

RPI 2353

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