Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
19/12/2023
RPI 2763
Dados do pedido
Número
102016000688Tipo
Depósito
Publicação
Pedido deferido em 05/09/2023, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. P. (pessoa física)
PE, BR
U. P. (pessoa física)
PE, BR
Inventores
C. L. (pessoa física)
BR
J. A. (pessoa física)
BR
L. A. (pessoa física)
BR
M. B. (pessoa física)
BR
T. S. (pessoa física)
BR
W. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
QUIMIOTERÁPICOS ANTINEOPLÁSICOS A BASE DE PLATINA COM POTENCIAL APLICAÇÃO CONTRA CARCINOMA DE PULMÃO E DE LARINGE HUMANA. A presente invenção trata-se de dois compostos de coordenação platínicos, contendo em sua estrutura dois núcleos de platina (II), apresentando estes compostos atividades antitumorais contra carcinoma de pulmão e de laringe humano, consistindo assim, em promissores fármacos a serem aplicados nessa terapêutica. A presente invenção apresenta-se como inovação tecnológica no que tange as características estruturais dos compostos apresentados (a) e seu alto potencial antitumoral contra carcinomas pulmonares e de laringe humana (b). Os percentuais de inibição tumoral, obtidos mediante realização de ensaios in vitro, frente às células de carcinoma mucoepidermóide de pulmão humano foram 73,2 e 47,8%; e de laringe humana foram 51,3 e 49,8 %; para os complexos CMW-S e CMW-N, respectivamente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.4
19/12/2023
RPI 2763
#9.1
05/09/2023
RPI 2748
#6.22
08/09/2021
RPI 2644
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
17/03/2020
RPI 2567
Anulada a publicação código 8.6 na RPI nº 2548 de 05/11/2019 por ter sido indevida.
10/03/2020
RPI 2566
Anulada a publicação código 8.11 na RPI nº 2564 de 27/02/2020 por ter sido indevida.
03/03/2020
RPI 2565
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2548 de 05-11-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
27/02/2020
RPI 2564
#8.6
Referente à 4ª anuidade.
05/11/2019
RPI 2548
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
17/04/2018
RPI 2467
#3.1
18/07/2017
RPI 2428
#2.1
24/05/2016
RPI 2368
#2.10
Número de Protocolo 870160000584 em 13/01/2016 11:01(WB).
26/01/2016
RPI 2351
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