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Dado oficial do INPI

FORMULAÇÃO FARMACÊUTICA CONTENDO COMO PRINCÍPIO OS DERIVADOS DA AMINOGUANIDINA OU GUANILHIDRAZÔNICOS COM ATIVIDADE ANTIDIABÉTICA E/OU INIBIDORA DOS PRODUTOS FINAIS DA GLICAÇÃO AVANÇADA

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção FORMULAÇÃO FARMACÊUTICA CONTENDO COMO PRINCÍPIO OS DERIVADOS DA AMINOGUANIDINA OU GUANILHIDRAZÔNICOS COM ATIVIDADE ANTIDIABÉTICA E/OU INIBIDORA DOS PRODUTOS FINAIS DA GLICAÇÃO AVANÇADA — IPC A61K 31/155
Patente de Invenção FORMULAÇÃO FARMACÊUTICA CONTENDO COMO PRINCÍPIO OS DERIVADOS DA AMINOGUANIDINA OU GUANILHIDRAZÔNICOS COM ATIVIDADE ANTIDIABÉTICA E/OU INIBIDORA DOS PRODUTOS FINAIS DA GLICAÇÃO AVANÇADA — IPC A61K 31/155. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102016000145

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/01/2016

Publicação

11/07/2017

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito05/01/16
  2. Publicação11/07/17
  3. Exame
  4. Indeferido02/05/23
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 02/05/2023. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. A. (pessoa física)

AL, BR

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Inventores

A. B. (pessoa física)

BR

D. A. (pessoa física)

BR

E. J. (pessoa física)

BR

E. F. (pessoa física)

BR

Ê. R. (pessoa física)

BR

J. J. (pessoa física)

BR

M. B. (pessoa física)

BR

P. S. (pessoa física)

BR

P. F. (pessoa física)

BR

P. A. (pessoa física)

BR

T. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

A presente patente trata da invenção de uma formulação farmacêutica composta a partir de derivados da aminoguanidina ou guanilhidrazônicos visando a diminuição dos índices glicêmicos no tratamento do Diabetes Mellitus, além de poder ser utilizado na prevenção das complicações diabéticas agindo como agente inibidor da formação de produtos finais da glicação avançada, ou seja, um anti-AGE, prevenindo, aterosclerose, nefropatia, retinopatia, cataratas ou neuropatias. Os derivados da presente invenção, ou possíveis sais desses derivados, podem ser usados isoladamente ou em misturas de diferentes proporções com outros fármacos, para uso oral e/ou parenteral, no tratamento do diabetes e na profilaxia das complicações diabéticas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#9.2

02/05/2023

RPI 2730

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/01/2023

RPI 2714

Exigência preliminar (variante)

#6.22

11/08/2020

RPI 2588

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

12/05/2020

RPI 2575

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/10/2019

RPI 2543

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/07/2017

RPI 2427

Pedido de patente depositado

#2.1

09/08/2016

RPI 2379

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

24/05/2016

RPI 2368

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 870160000098 em 05/01/2016 03:37(WB).

19/01/2016

RPI 2350

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