Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
03/10/2023
RPI 2752
Dados do pedido
Número
102015033031Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 03/10/2023 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INSTITUTO DE TECNOLOGIA E PESQUISA
SE, BR
SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO TIRADENTES LTDA
SE, BR
Inventores
A. R. (pessoa física)
BR
E. F. (pessoa física)
BR
F. S. (pessoa física)
BR
F. P. (pessoa física)
BR
I. G. (pessoa física)
BR
I. S. (pessoa física)
BR
J. H. (pessoa física)
BR
L. G. (pessoa física)
BR
L. S. (pessoa física)
BR
M. E. (pessoa física)
BR
O. D. (pessoa física)
BR
S. R. (pessoa física)
US
S. B. (pessoa física)
BR
S. M. (pessoa física)
BR
T. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO DE OBTENÇÃO E COMPOSIÇÃO DE NANOENCAPSULADOS DE EXTRATO DE PRÓPOLIS VERMELHA. A presente invenção trata-se de nanoencapsulados poliméricas contendo extrato hidroetanólico de própolis vermelha. A formulação da presente invenção tem aplicação no campo da saúde na ação contra infecções e inflamações causadas por microrganismos formadores de biofilmes. Atualmente, os problemas de infecção envolvem o uso indiscriminado de antibióticos, o que proporciona o desenvolvimento de mecanismos de resistência associados ao fator de virulência e a capacidade de formação de biofilme dos microrganismos, o que diminui as possibilidades terapêuticas convencionais. Deste modo o desenvolvimento de nanoencapsulados contendo produto natural possibilita a entrega dos compostos no local de ação, protege os compostos ativos da degradação, além de melhorar a solubilidade destes em água. Estas características favorecem o potencial antimicrobiano dos compostos em virtude da liberação prolongada e permite a melhor difusão dos compostos na estrutura do biofilme favorecendo a sua desestruturação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
03/10/2023
RPI 2752
#9.2
07/03/2023
RPI 2722
#7.1
12/07/2022
RPI 2688
#6.22
20/04/2021
RPI 2624
#7.5
11/08/2020
RPI 2588
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
08/10/2019
RPI 2544
#6.6.1
11/12/2018
RPI 2501
#3.1
04/07/2017
RPI 2426
#2.1
27/09/2016
RPI 2386
#2.5
05/07/2016
RPI 2374
#2.10
Número de Protocolo 860150310684 em 30/12/2015 04:01(WB).
12/01/2016
RPI 2349
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