Restauração da patente
#24.4
14/05/2024
RPI 2784
Dados do pedido
Número
102015033023Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 11/07/2023 e em vigor até 30/12/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:30/12/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 14/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INSTITUTO DE TECNOLOGIA E PESQUISA
SE, BR
SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO TIRADENTES LTDA
SE, BR
Inventores
A. R. (pessoa física)
BR
C. F. (pessoa física)
BR
D. A. (pessoa física)
BR
E. A. (pessoa física)
BR
F. P. (pessoa física)
BR
I. J. (pessoa física)
BR
I. V. (pessoa física)
BR
J. R. (pessoa física)
BR
O. D. (pessoa física)
BR
R. N. (pessoa física)
BR
S. B. (pessoa física)
BR
W. V. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROTEÍNA RECOMBINANTE DE CORYNEBACTERIUM PSEUDOTUBERCULOSIS PARA UTILIZAÇÃO EM COMPOSIÇÃO VACINAL E KIT DE DIAGNÓSTICO SOROLÓGICO PARA LINFADENITE CASEOSA. A presente invenção refere-se a uma proteína recombinante de Corynebacterium pseudotuberculosis para utilização em formulação vacinal e composição de diagnóstico sorológico. A presente invenção se trata de um diagnóstico eficiente para Linfadenite Caseosa (LC) na fase subclínica, bem como um antígeno para aplicação vacinal. Precisamente a invenção refere-se à seleção, clonagem, expressão em sistema heterólogo, caracterização e utilização de uma proteína de membrana com o seguinte código de acesso no GenBank WP_014300531.1 (CP5582) codificada pela bactéria Corynebacterium pseudotuberculosis. A proteína mostrou-se imunorreativa com o soro de animais infectados naturalmente com a LC e pode ser potencialmente utilizada como imunodiagnóstico e para compor uma vacina recombinante para a profilaxia da enfermidade em questão.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#24.4
14/05/2024
RPI 2784
#21.6
Referente à 8ª anuidade.
19/03/2024
RPI 2776
#24.4
12/03/2024
RPI 2775
#21.6
Referente à 7ª anuidade.
18/07/2023
RPI 2741
Anulada a publicação código 11.4 na RPI nº 2659 de 21/12/2021 por ter sido indevida.
11/07/2023
RPI 2740
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/12/2015, observadas as condições legais
11/07/2023
RPI 2740
#11.4
21/12/2021
RPI 2659
#9.1
08/09/2021
RPI 2644
#6.1
18/05/2021
RPI 2628
#6.1
26/01/2021
RPI 2612
10/03/2020
RPI 2566
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabÃveis.
09/07/2019
RPI 2531
#6.6.1
11/12/2018
RPI 2501
#3.1
04/07/2017
RPI 2426
#2.1
31/01/2017
RPI 2404
#2.5
19/07/2016
RPI 2376
#2.5
17/05/2016
RPI 2367
#2.10
Número de Protocolo 860150310666 em 30/12/2015 03:50(WB).
12/01/2016
RPI 2349
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