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Dado oficial do INPI

COMPOSTOS ORGANOCALCOGÊNIOS NUCLEOSÍDICOS DERIVADOS DE ZIDOVUDINA, USOS E PROCESSO DE SÍNTESE DOS MESMOS

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção COMPOSTOS ORGANOCALCOGÊNIOS NUCLEOSÍDICOS DERIVADOS DE ZIDOVUDINA, USOS E PROCESSO DE SÍNTESE DOS MESMOS — IPC A61K 31/7052
Patente de Invenção COMPOSTOS ORGANOCALCOGÊNIOS NUCLEOSÍDICOS DERIVADOS DE ZIDOVUDINA, USOS E PROCESSO DE SÍNTESE DOS MESMOS — IPC A61K 31/7052. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102015032955

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/12/2015

Publicação

04/07/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito30/12/15
  2. Publicação04/07/17
  3. Exame
  4. Deferimento03/01/23
  5. Concessão31/01/23
  6. Em vigor30/12/35

Patente concedida em 31/01/2023 e em vigor até 30/12/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:30/12/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. P. (pessoa física)

RS, BR

U. M. (pessoa física)

RS, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

B. P. (pessoa física)

BR

D. S. (pessoa física)

BR

E. S. (pessoa física)

BR

F. S. (pessoa física)

BR

J. R. (pessoa física)

BR

L. D. (pessoa física)

BR

M. S. (pessoa física)

BR

O. R. (pessoa física)

BR

T. M. (pessoa física)

BR

T. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

COMPOSTOS ORGANOCALCOGÊNIOS NUCLEOSÍDICOS DERIVADOS DE ZIDOVUDINA, USOS E PROCESSO DE SÍNTESE DOS MESMOS A presente invenção descreve compostos organocalcogênios nucleosídicos derivados de zidovudina que contém um heterociclo triazólico em sua estrutura (5-arilcalcogenil-3-triazoil-timidina). Especificamente, a presente invenção compreende o processo de síntese e o uso destes compostos na fabricação de medicamentos com ações antioxidante e antitumoral. A presente invenção se situa nos campos da medicina, química e biologia.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/12/2015, observadas as condições legais

31/01/2023

RPI 2717

Deferimento

#9.1

03/01/2023

RPI 2713

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/10/2022

RPI 2700

Exigência preliminar (variante)

#6.22

23/11/2021

RPI 2655

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

06/10/2020

RPI 2596

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/10/2019

RPI 2545

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/07/2017

RPI 2426

Pedido de patente depositado

#2.1

17/05/2016

RPI 2367

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 870150008065 em 30/12/2015 12:23(WB).

12/01/2016

RPI 2349

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