(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DIRECIONADOR PARA SALTO EM DISTÂNCIA

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção DISPOSITIVO DIRECIONADOR PARA SALTO EM DISTÂNCIA de INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPIRITO SANTO — IPC A61H 3/06
Patente de Invenção DISPOSITIVO DIRECIONADOR PARA SALTO EM DISTÂNCIA de INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPIRITO SANTO — IPC A61H 3/06. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102015032904

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/12/2015

Publicação

04/07/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito29/12/15
  2. Publicação04/07/17
  3. Exame
  4. Deferimento06/02/24
  5. Concessão02/04/24
  6. Extinto04/11/25

Patente concedida em 02/04/2024 e depois extinta em 04/11/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPIRITO SANTO

ES, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

C. L. (pessoa física)

BR

C. M. (pessoa física)

BR

L. S. (pessoa física)

BR

L. L. (pessoa física)

BR

L. V. (pessoa física)

BR

V. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSITIVO DIRECIONADOR PARA SALTO EM DISTÂNCIA refere-se a um dispositivo eletrônico para a orientação de paratletas na prova de salto em distância, com o objetivo de dar mais autonomia e segurança para os paratletas. A tecnologia paradespostos contribui para uma completa democratizaçãodas mais diversas modalidades. Este dispositivo é compreendido por barreiras sensoreadas, que são conectadas a um circuito com alto-falante que opera da seguinte forma: depois de regular volume e intermitência do som do alto-falante, o atleta posiciona-se antes da primeira da barreira e inicia a corrida quando a primeira barreira é ultrapassada, a intermitência é aumentada, e os pequenos dispositivos de áudio dessa barreira são desligados. Ao ultrapassar a segunda barreira, o altofalante produz um som substancialmente mais alto do que durante a intermitência e os pequenos dispositivos de áudio dessa barreira são desligados também. O dispositivo possibilita que o paratleta possa saltar sem o auxílio de um treinador.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

21.8

Anulada a publicação código 21.6 na RPI nº 2861 de 04/11/2025 por ter sido indevida.

09/12/2025

RPI 2866

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

04/11/2025

RPI 2861

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/12/2015, observadas as condições legais

02/04/2024

RPI 2778

Deferimento

#9.1

06/02/2024

RPI 2770

6.7

09/01/2024

RPI 2766

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/07/2023

RPI 2740

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/02/2023

RPI 2718

Exigência preliminar (variante)

#6.22

06/09/2022

RPI 2696

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/07/2017

RPI 2426

Pedido de patente depositado

#2.1

10/05/2016

RPI 2366

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 870150008004 em 29/12/2015 05:55(WB).

12/01/2016

RPI 2349

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.