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Dado oficial do INPI

CEPA RECOMBINANTE DE UM MICROORGANISMO PATOGÊNICO, E UMA VACINA DUPLA

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção CEPA RECOMBINANTE DE UM MICROORGANISMO PATOGÊNICO, E UMA VACINA DUPLA — IPC A61K 39/018
Patente de Invenção CEPA RECOMBINANTE DE UM MICROORGANISMO PATOGÊNICO, E UMA VACINA DUPLA — IPC A61K 39/018. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102015032903

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/12/2015

Publicação

19/09/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito29/12/15
  2. Publicação19/09/17
  3. Exame
  4. Indeferido21/11/23
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 21/11/2023 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. S. (pessoa física)

US

U. S. (pessoa física)

RS, BR

W. U. (pessoa física)

US

Inventores

C. S. (pessoa física)

US

C. T. (pessoa física)

BR

D. O. (pessoa física)

BR

D. J. (pessoa física)

US

I. J. (pessoa física)

BR

J. L. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Resumo técnico

CEPA RECOMBINANTE DE UM MICROORGANISMO PATOGÊNICO, E UMA VACINA DUPLA. A presente invenção descreve uma cepa recombinante de um microorganismo patogênico que compreende um vetor de expressão de um antígeno oriundo de um parasita ou vetor de doenças e uma vacina dupla compreendendo tal cepa recombinante. Especificamente, a presente invenção compreende uma vacina dupla compreendendo uma cepa modificada de Babesia bovis expressando glutationa S-transferase de carrapato. A presente invenção se situa nos campos da Biotecnologia, Medicina Veterinária e Medicina.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

21/11/2023

RPI 2759

Indeferimento

#9.2

05/09/2023

RPI 2748

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/05/2023

RPI 2730

Exigência preliminar (variante)

#6.22

17/11/2020

RPI 2602

7.7

04/08/2020

RPI 2587

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

08/10/2019

RPI 2544

Transferência deferida

#25.1

20/08/2019

RPI 2537

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a transferência requerida através da petição nº 870180065635 de30/07/2018 e mediante o protocolo da petição de cumprimento de exigência nº 870180155370 de26/11/2018, é necessário:1. Complementar a taxa de cumprimento de exigência referente à GRU de nº29409161811730867 apresentada na petição de 26/11/2018.2. Apresentar GRU referente ao cumprimento da presente exigência com o valor adequado ànatureza estrangeira da cotitular, conforme tabela vigente

09/04/2019

RPI 2518

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a transferência requerida através da petição nº 870180065635 de30/07/2018, é necessário:1. Complementar a taxa de transferência ou comprovar que o atual cotitular estrangeiro e apretensa cessionária gozam do benefício da redução das taxas conforme Portaria MDIC nº39 de 07/03/2014 e Resolução INPI/PR nº 190 de 02/05/2017. 2. Que o cumprimento da presente exigência seja acompanhado da GRU relativa a esseserviço.

02/10/2018

RPI 2491

Publicação do pedido de patente

#3.1

19/09/2017

RPI 2437

Pedido de patente depositado

#2.1

15/08/2017

RPI 2432

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

23/08/2016

RPI 2381

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 860150309758 em 29/12/2015 05:54(WB).

12/01/2016

RPI 2349

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