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Dado oficial do INPI

MICROPARTÍCULA ANTIMICROBIANA E SEUS USOS

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção MICROPARTÍCULA ANTIMICROBIANA E SEUS USOS de UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP — IPC A61K 31/05
Patente de Invenção MICROPARTÍCULA ANTIMICROBIANA E SEUS USOS de UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP — IPC A61K 31/05. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102015032564

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/12/2015

Publicação

13/03/2018

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito22/12/15
  2. Publicação13/03/18
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

O pedido está em fase de recurso: o INPI ainda vai rever a decisão.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP

SP, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. S. (pessoa física)

BR

A. M. (pessoa física)

BR

A. S. (pessoa física)

BR

C. D. (pessoa física)

BR

F. P. (pessoa física)

BR

M. D. (pessoa física)

BR

N. G. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

MICROPARTICULA ANTIMICROBIANA E SEUS USOS A presente invenção refere-se a uma micropartícula cuja parede compreende gelatina e goma arábica encapsulando óleo de tomilho, e que é um sistema de liberação controlada. A invenção tem aplicação na indústria farmacêutica, cosmética e alimentícia com ação antimicrobiana para estocagem de produtos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870220109070 - 24/11/2022

20/12/2022

RPI 2711

Indeferimento

#9.2

18/10/2022

RPI 2702

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

19/07/2022

RPI 2689

Exigência preliminar

#6.21

02/06/2020

RPI 2578

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

12/05/2020

RPI 2575

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/10/2019

RPI 2543

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

16/10/2018

RPI 2493

Publicação do pedido de patente

#3.1

13/03/2018

RPI 2462

Pedido de patente depositado

#2.1

20/12/2016

RPI 2398

Requerimento de pedido de patente

#2.10

13/12/2016

RPI 2397

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