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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE RECUPERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO DE CINZAS DE BIOMASSA E RESÍDUO NEGRO DE CAUSTIFICAÇÃO EM PRODUTOS RESULTANTES SECOS PARA FABRICAÇÃO DE INSUMOS DE SIDERURGIA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102015032482

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/12/2015

Publicação

31/05/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito23/12/15
  2. Publicação31/05/16
  3. Exame
  4. Deferimento09/05/17
  5. Concessão18/07/17
  6. Extinto14/05/19

Patente concedida em 18/07/2017 e depois extinta em 14/05/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/05/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

AMBITEC S/A

SP, BR

Inventores

M. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

A presente invenção, pertencente ao setor químico, trata-se de um processo para recuperar, purificar e transformar os resíduos de cinzas de biomassa e resíduo negro de caustificação gerados no processo de fabricação da celulose, em produtos resultantes secos e úmidos utilizados na fabricação de insumos de siderurgia como dessulfurantes, pós-exotérmicos e fluxantes entre outros.O processo da presente invenção se divide em duas partes: uma para o produto resultante seco e outra para produtos resultantes úmidos.O processo seco compreende as etapas de: alimentação do resíduo negro e das cinzas para o processamento, dosagem e mistura das cinzas e do resíduo em quantidades pré-determinadas para manter uma formulação uniforme e contínua, secagem e trituração. O processo úmido compreende as etapas de: transporte dos resíduos, filtração por centrifuga rotativa, flotação, centrifugação, separação da foligem, separação das cargas minerais (carbonato de cálcio e sílica), recuperação da cargas separadas, moagem a úmido do carbono recuperado, composição e mistura das cargas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2508 de 29-01-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

14/05/2019

RPI 2523

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 3ª anuidade.

29/01/2019

RPI 2508

Concessão da patente

#16.1

18/07/2017

RPI 2428

Deferimento

#9.1

09/05/2017

RPI 2418

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: C01F 11/18

08/11/2016

RPI 2392

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

A matéria pleiteada não possui condições de patenteabilidade, uma vez que está em desacordo com os Artigos 22, 24, 25, 8º e 13 da LPI.

08/11/2016

RPI 2392

27.2

O PEDIDO ESTÁ APTO A PARTICIPAR DO PROGRAMA DE PATENTES VERDES

11/10/2016

RPI 2388

Publicação antecipada

#3.2

31/05/2016

RPI 2369

27.1

05/04/2016

RPI 2361

Pedido de patente depositado

#2.1

22/03/2016

RPI 2359

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 870150007737 em 23/12/2015 04:15(WB).

05/01/2016

RPI 2348

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