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Dado oficial do INPI

PROCESSO SUSTENTÁVEL DE SEPARAÇÃO, RECUPERAÇÃO, BENEFICIAMENTO E PURIFICAÇÃO DE POLPA DE CELULOSE CONTIDO NOS ABSORVENTES HIGIÊNICOS E FRALDAS DE USO PESSOAL PARA OBTENÇÃO DE POLPA DE CELULOSE PURA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102015029433

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/11/2015

Publicação

31/05/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito24/11/15
  2. Publicação31/05/16
  3. Exame
  4. Deferimento21/02/17
  5. Concessão11/04/17
  6. Extinto19/03/19

Patente concedida em 11/04/2017 e depois extinta em 19/03/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

AMBITEC S/A

SP, BR

Inventores

M. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

RESUMOPROCESSO SUSTENTAVEL DE SEPARAÇÃO, RECUPERAÇÃO, BENEFICIAMENTO E PURIFICAÇÃO DE POLPA DE CELULOSE CONTIDO NOS ABSORVENTES HIGIÊNICOS E FRALDAS DE USO PESSOAL PARA OBTENÇÃO DE POLPA DE CELULOSE PURA O presente pedido de Patente de Invenção refere-se a um processo de separação, recuperação, beneficiamento e purificação de polpa de celulose contido nos absorventes higiênicos e fraldas de uso, pertencente à área química, mais particularmente relacionada a produtos de higiene pessoal, com objetivo de reaproveitar o material descartado na fabricação de absorventes e fraldas, uma vez que a aplicabilidade industrial da celulose em absorventes e fraldas higiênicas é de extrema importância e seu custo elevadíssimo tem a necessidade de um rigoroso controle e qualquer perda em sistema fabricação devido a alta velocidade das máquinas e perdas no processo são considerados grandes prejuízos para a indústria de absorventes. O processo compreende três fases: 1ª preparação e deslocamento do material; 2ª separação da celulose e do plástico; e 3ª condensação, prensagem e filtragem, sendo que no caso das fraldas, a 3ª fase será substituída pela 4ª fase, de extração do gel e separação da celulose. 1/1

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2495 de 30-10-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

19/03/2019

RPI 2515

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 3ª anuidade.

30/10/2018

RPI 2495

Concessão da patente

#16.1

11/04/2017

RPI 2414

Deferimento

#9.1

21/02/2017

RPI 2407

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/11/2016

RPI 2392

27.2

O PEDIDO ESTÁ APTO A PARTICIPAR DO PROGRAMA DE PATENTES VERDES

02/08/2016

RPI 2378

Publicação antecipada

#3.2

31/05/2016

RPI 2369

27.1

05/04/2016

RPI 2361

Pedido de patente depositado

#2.1

22/03/2016

RPI 2359

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 860150277246 em 24/11/2015 05:32(WB).

15/12/2015

RPI 2345

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