Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
03/10/2023
RPI 2752
Dados do pedido
Número
102015032238Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 03/10/2023 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. G. (pessoa física)
GO, BR
Inventores
A. C. (pessoa física)
BR
C. O. (pessoa física)
BR
L. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
A presente patente de invenção trata da produção de hibridomas com o objetivo de aplicar o seu produto, anticorpos monoclonais, em ensaios in vitro voltados para o diagnóstico de doenças infecciosas, dosagens de proteínas séricas e outras técnicas com aplicação em imunohematologia. Esta invenção pertence ao setor de biotecnologia moderna. A invenção destina-se ao emprego dos referidos hibridomas para a produção de anticorpos anti Imunoglobulina M (IgM) humana, que poderão ser usados como insumos para ensaios in vitro, como componentes na produção de kits diagnósticos, ou utilizados isoladamente, como abticorpos conjugados (anticorpo + enzimas ou anticorpo + fluorcromos) ou ainda imobilizados na fase sólida de imunoensaios (por exemplo microplacas de poliestireno, membranas de nitrocelulose).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
03/10/2023
RPI 2752
#9.2
07/03/2023
RPI 2722
#7.1
11/10/2022
RPI 2701
#6.22
01/12/2020
RPI 2604
04/08/2020
RPI 2587
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
08/10/2019
RPI 2544
#3.1
27/06/2017
RPI 2425
#2.1
03/05/2016
RPI 2365
#2.10
Número de Protocolo 870150007583 em 22/12/2015 02:42(WB).
05/01/2016
RPI 2348
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