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Dado oficial do INPI

HIBRIDOMAS MURINOS PRODUTORES DE ANTICORPOS ANTI-IGM HUMANA

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102015032238

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/12/2015

Publicação

27/06/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito22/12/15
  2. Publicação27/06/17
  3. Exame
  4. Indeferido03/10/23
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 03/10/2023 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. G. (pessoa física)

GO, BR

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Inventores

A. C. (pessoa física)

BR

C. O. (pessoa física)

BR

L. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

A presente patente de invenção trata da produção de hibridomas com o objetivo de aplicar o seu produto, anticorpos monoclonais, em ensaios in vitro voltados para o diagnóstico de doenças infecciosas, dosagens de proteínas séricas e outras técnicas com aplicação em imunohematologia. Esta invenção pertence ao setor de biotecnologia moderna. A invenção destina-se ao emprego dos referidos hibridomas para a produção de anticorpos anti Imunoglobulina M (IgM) humana, que poderão ser usados como insumos para ensaios in vitro, como componentes na produção de kits diagnósticos, ou utilizados isoladamente, como abticorpos conjugados (anticorpo + enzimas ou anticorpo + fluorcromos) ou ainda imobilizados na fase sólida de imunoensaios (por exemplo microplacas de poliestireno, membranas de nitrocelulose).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

03/10/2023

RPI 2752

Indeferimento

#9.2

07/03/2023

RPI 2722

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/10/2022

RPI 2701

Exigência preliminar (variante)

#6.22

01/12/2020

RPI 2604

7.7

04/08/2020

RPI 2587

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

08/10/2019

RPI 2544

Publicação do pedido de patente

#3.1

27/06/2017

RPI 2425

Pedido de patente depositado

#2.1

03/05/2016

RPI 2365

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 870150007583 em 22/12/2015 02:42(WB).

05/01/2016

RPI 2348

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