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Dado oficial do INPI

FORMULAÇÃO TÓPICA CONTENTO TRANS-CHALCONA PARA REDUÇÃO DOS DANOS CUTÂNEOS INFLAMATÓRIOS E OXIDATIVOS INDUZIDOS PELA RADIAÇÃO ULTRAVIOLETA B

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção FORMULAÇÃO TÓPICA CONTENTO TRANS-CHALCONA PARA REDUÇÃO DOS DANOS CUTÂNEOS INFLAMATÓRIOS E OXIDATIVOS INDUZIDOS PELA RADIAÇÃO ULTRAVIOLETA B — IPC A61K 31/121
Patente de Invenção FORMULAÇÃO TÓPICA CONTENTO TRANS-CHALCONA PARA REDUÇÃO DOS DANOS CUTÂNEOS INFLAMATÓRIOS E OXIDATIVOS INDUZIDOS PELA RADIAÇÃO ULTRAVIOLETA B — IPC A61K 31/121. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102015031929

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/12/2015

Publicação

13/03/2018

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito17/12/15
  2. Publicação13/03/18
  3. Exame
  4. Indeferido29/08/23
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 29/08/2023. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. L. (pessoa física)

BR

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Inventores

F. P. (pessoa física)

US

M. B. (pessoa física)

BR

R. M. (pessoa física)

BR

R. C. (pessoa física)

BR

S. G. (pessoa física)

BR

V. S. (pessoa física)

BR

W. J. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

Formulação tópica contendo trans-chalcona para redução dos danoscutâneos inflamatórios e oxidativos induzidos pela radiação ultravioletaB.Campo da invenção: Saúde, Farmacotecnia e FarmacologiaA presente invenção consiste em uma emulsão para aplicação na pelecontendo o flavonóide trans-chalcona, como um produto com grandesperspectivas de uso no combate do fotoenvelhecimento e câncer de pele,destacando sua ação inibitória sobre o estresse oxidativo e inflamaçãocutâneas induzidos pela radiação UVB.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#9.2

29/08/2023

RPI 2747

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/05/2023

RPI 2731

Exigência preliminar (variante)

#6.22

20/04/2021

RPI 2624

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

21/07/2020

RPI 2585

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/10/2019

RPI 2543

Publicação do pedido de patente

#3.1

13/03/2018

RPI 2462

Pedido de patente depositado

#2.1

23/01/2018

RPI 2455

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número do Aviso de Recebimento 'DJ679384822BR'

11/07/2017

RPI 2427

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