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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE DIFOSFATO DE CLOROQUINA POLIMORFO FORMA II

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE DIFOSFATO DE CLOROQUINA POLIMORFO FORMA II de CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA — IPC A61P 29/00
Patente de Invenção PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE DIFOSFATO DE CLOROQUINA POLIMORFO FORMA II de CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA — IPC A61P 29/00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102015031922

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/12/2015

Publicação

27/06/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito18/12/15
  2. Publicação27/06/17
  3. Exame
  4. Deferimento05/07/22
  5. Concessão23/08/22
  6. Em vigor18/12/35

Patente concedida em 23/08/2022 e em vigor até 18/12/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:18/12/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA

SP, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. G. (pessoa física)

BR

O. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

"PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE DIFOSFATO DE CLOROQUINA POLIMORFO FORMA II"A presente invenção refere-se a um processo eficiente e industrialmente vantajoso para a preparação do antimalarial e antirreumático difosfato de cloroquina polimorfo forma II com alta pureza, a partir da reação de condensação da 4,7-dicloroquinolina com 4-dietilamino-1-metilbutilamina na presença de um solvente orgânico adequado.1/1

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/12/2015, observadas as condições legais

23/08/2022

RPI 2694

Deferimento

#9.1

05/07/2022

RPI 2687

Exigência preliminar (variante)

#6.22

21/12/2021

RPI 2659

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

08/09/2021

RPI 2644

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: C07D 215/46

04/05/2021

RPI 2626

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

26/12/2018

RPI 2503

Publicação do pedido de patente

#3.1

27/06/2017

RPI 2425

Pedido de patente depositado

#2.1

10/05/2016

RPI 2366

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 860150300436 em 18/12/2015 02:57(WB).

29/12/2015

RPI 2347

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