Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
03/10/2023
RPI 2752
Dados do pedido
Número
102015031890Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 03/10/2023 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. G. (pessoa física)
GO, BR
Inventores
A. C. (pessoa física)
BR
C. O. (pessoa física)
BR
L. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
HIBRIDOMAS MURINOS PRODUTORES DE ANTICORPOS ANTIIMUNOGLOBULINASHUMANAS A presente patente de invenção trata da produção de hibridomas com o objetivo de aplicar o seu produto, anticorpos monoclonais, em ensaios in vitro voltados para o diagnóstico de doenças infecciosas, dosagens de proteínas séricas e outras técnicas com aplicação em imunohematologia. A invenção destina-se ao emprego dos referidos hibridomas para a produção de anticorpos anti Imunoglobulinas totais (Ig) humanas, que poderão ser usados como insumos para ensaios in vitro, como componentes na produção de kits diagnósticos, ou utilizados isoladamente, como anticorpos conjugados (anticorpo + enzimas ou anticorpo + fluorcromos) ou ainda imobilizados na fase sólida de imunoensaios (por exemplo microplacas de poliestireno, membranas de nitrocelulose).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
03/10/2023
RPI 2752
#9.2
07/03/2023
RPI 2722
#7.1
11/10/2022
RPI 2701
#6.22
01/12/2020
RPI 2604
04/08/2020
RPI 2587
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
08/10/2019
RPI 2544
#3.1
27/06/2017
RPI 2425
#2.1
03/05/2016
RPI 2365
#2.10
Número de Protocolo 870150007331 em 18/12/2015 01:50(WB).
29/12/2015
RPI 2347
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