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Dado oficial do INPI

HIBRIDOMAS MURINOS PRODUTORES DE ANTICORPOS ANTI-IMUNOGLOBULINAS HUMANAS

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção HIBRIDOMAS MURINOS PRODUTORES DE ANTICORPOS ANTI-IMUNOGLOBULINAS HUMANAS — IPC A61K 39/395
Patente de Invenção HIBRIDOMAS MURINOS PRODUTORES DE ANTICORPOS ANTI-IMUNOGLOBULINAS HUMANAS — IPC A61K 39/395. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102015031890

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/12/2015

Publicação

27/06/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito18/12/15
  2. Publicação27/06/17
  3. Exame
  4. Indeferido03/10/23
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 03/10/2023 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. G. (pessoa física)

GO, BR

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Inventores

A. C. (pessoa física)

BR

C. O. (pessoa física)

BR

L. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

HIBRIDOMAS MURINOS PRODUTORES DE ANTICORPOS ANTIIMUNOGLOBULINASHUMANAS A presente patente de invenção trata da produção de hibridomas com o objetivo de aplicar o seu produto, anticorpos monoclonais, em ensaios in vitro voltados para o diagnóstico de doenças infecciosas, dosagens de proteínas séricas e outras técnicas com aplicação em imunohematologia. A invenção destina-se ao emprego dos referidos hibridomas para a produção de anticorpos anti Imunoglobulinas totais (Ig) humanas, que poderão ser usados como insumos para ensaios in vitro, como componentes na produção de kits diagnósticos, ou utilizados isoladamente, como anticorpos conjugados (anticorpo + enzimas ou anticorpo + fluorcromos) ou ainda imobilizados na fase sólida de imunoensaios (por exemplo microplacas de poliestireno, membranas de nitrocelulose).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

03/10/2023

RPI 2752

Indeferimento

#9.2

07/03/2023

RPI 2722

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/10/2022

RPI 2701

Exigência preliminar (variante)

#6.22

01/12/2020

RPI 2604

7.7

04/08/2020

RPI 2587

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

08/10/2019

RPI 2544

Publicação do pedido de patente

#3.1

27/06/2017

RPI 2425

Pedido de patente depositado

#2.1

03/05/2016

RPI 2365

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 870150007331 em 18/12/2015 01:50(WB).

29/12/2015

RPI 2347

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