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Dado oficial do INPI

CURATIVOS DE FERIMENTOS, QUEIMADURAS E PROCEDIMENTOS PÓS-OPERATÓRIOS PRODUZIDOS A BASE DE CARRAGENANA E NANOFUNCIONALIZADO COM NANOPARTÍCULAS COM ATIVIDADE ANTIMICROBIANA, ANTI-INFLAMATÓRIA, ANALGÉSICA E CICATRIZANTE

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção CURATIVOS DE FERIMENTOS, QUEIMADURAS E PROCEDIMENTOS PÓS-OPERATÓRIOS PRODUZIDOS A BASE DE CARRAGENANA E NANOFUNCIONALIZADO COM NANOPARTÍCULAS COM ATIVIDADE ANTIMICROBIANA, ANTI-INFLAMATÓRIA, ANALGÉSICA E CICATRIZANTE de BIONANO CURATIVOS BIOTECNOLOGICOS LTDA — IPC A61L 15/12
Patente de Invenção CURATIVOS DE FERIMENTOS, QUEIMADURAS E PROCEDIMENTOS PÓS-OPERATÓRIOS PRODUZIDOS A BASE DE CARRAGENANA E NANOFUNCIONALIZADO COM NANOPARTÍCULAS COM ATIVIDADE ANTIMICROBIANA, ANTI-INFLAMATÓRIA, ANALGÉSICA E CICATRIZANTE de BIONANO CURATIVOS BIOTECNOLOGICOS LTDA — IPC A61L 15/12. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102015031887

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/12/2015

Publicação

27/06/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito18/12/15
  2. Publicação27/06/17
  3. Exame
  4. Indeferido30/03/21
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 30/03/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BIONANO CURATIVOS BIOTECNOLOGICOS LTDA

SC, BR

Inventores

B. R. (pessoa física)

BR

E. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

Curativos de ferimentos, queimaduras e procedimentos pós-operatóriosproduzidos a base de Carragenana e nanofuncionalizado comnanopartículas com atividade antimicrobiana, anti-inflamatória, analgésica ecicatrizante A presente patente de invenção refere-se a um tecido nanofuncionalizado obtido a partir da carragenana contendo ativos nanoencapsulados de liberação prolongada com atividade antimicrobiana, anti-inflamatória, analgésica e cicatrizante, para ser utilizado como curativos de ferimentos, queimaduras e outros procedimentos pós-operatórios. A carragenana, obtida através de algas foi escolhida como biopolímero por apresentar a adesividade a pele e por isso adequada para produtos de aplicação tópica e por absorver quantidades consideráveis de líquidos corporais, permitindo assim que as feridas se mantenham limpas, secas, o que acelera o processo de cicatrização. A inovação consiste em agregar em uma tela sintética que serve como arcabouço a uma fina membrana de carragenana com capacidade para adição e posterior liberação controlada de agentes antimicrobianos, anti-inflamatórios, analgésicos e cicatrizantes obtidos de óleos vegetais nanoencapsulados.Em uma incorporação preferencial da invenção, foi desenvolvida uma formulação contendo ativos micro e nano encapsulados que podem ser usados um a um ou associados na mesma formulação quando se pretende obter a finalidade no mesmo produto.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

30/03/2021

RPI 2621

Indeferimento

#9.2

12/01/2021

RPI 2610

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

14/07/2020

RPI 2584

Exigência preliminar (variante)

#6.22

31/12/2019

RPI 2556

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: A61K 36/185 , A61K 36/88 , A61K 31/731 , A61P 29/00 , A61P 31/04 , A61P 31/10 , A61P 17/02

10/12/2019

RPI 2553

7.2

Anulada a publicação código 7.4 na RPI nº 2544 de 08/10/2019 por ter sido indevida.

10/12/2019

RPI 2553

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

08/10/2019

RPI 2544

8.7

15/01/2019

RPI 2506

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente ao não recolhimento da taxa de cumprimento da exigência publicada na RPI 2473 de 29/05/2018.

09/10/2018

RPI 2492

8.5

Complementar a retribuição da(s) 3ª anuidade(s), de acordo com tabela vigente, referente à(s) guia(s) de recolhimento 29409161802076980.

29/05/2018

RPI 2473

Publicação do pedido de patente

#3.1

27/06/2017

RPI 2425

Pedido de patente depositado

#2.1

25/10/2016

RPI 2390

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

26/07/2016

RPI 2377

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

03/05/2016

RPI 2365

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 870150007329 em 18/12/2015 01:37(WB).

29/12/2015

RPI 2347

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