Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
30/03/2021
RPI 2621
Dados do pedido
Número
102015031887Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 30/03/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BIONANO CURATIVOS BIOTECNOLOGICOS LTDA
SC, BR
Inventores
B. R. (pessoa física)
BR
E. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Curativos de ferimentos, queimaduras e procedimentos pós-operatóriosproduzidos a base de Carragenana e nanofuncionalizado comnanopartículas com atividade antimicrobiana, anti-inflamatória, analgésica ecicatrizante A presente patente de invenção refere-se a um tecido nanofuncionalizado obtido a partir da carragenana contendo ativos nanoencapsulados de liberação prolongada com atividade antimicrobiana, anti-inflamatória, analgésica e cicatrizante, para ser utilizado como curativos de ferimentos, queimaduras e outros procedimentos pós-operatórios. A carragenana, obtida através de algas foi escolhida como biopolímero por apresentar a adesividade a pele e por isso adequada para produtos de aplicação tópica e por absorver quantidades consideráveis de líquidos corporais, permitindo assim que as feridas se mantenham limpas, secas, o que acelera o processo de cicatrização. A inovação consiste em agregar em uma tela sintética que serve como arcabouço a uma fina membrana de carragenana com capacidade para adição e posterior liberação controlada de agentes antimicrobianos, anti-inflamatórios, analgésicos e cicatrizantes obtidos de óleos vegetais nanoencapsulados.Em uma incorporação preferencial da invenção, foi desenvolvida uma formulação contendo ativos micro e nano encapsulados que podem ser usados um a um ou associados na mesma formulação quando se pretende obter a finalidade no mesmo produto.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
30/03/2021
RPI 2621
#9.2
12/01/2021
RPI 2610
#7.1
14/07/2020
RPI 2584
#6.22
31/12/2019
RPI 2556
#15.11
As Classificações Anteriores eram: A61K 36/185 , A61K 36/88 , A61K 31/731 , A61P 29/00 , A61P 31/04 , A61P 31/10 , A61P 17/02
10/12/2019
RPI 2553
Anulada a publicação código 7.4 na RPI nº 2544 de 08/10/2019 por ter sido indevida.
10/12/2019
RPI 2553
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
08/10/2019
RPI 2544
15/01/2019
RPI 2506
#8.6
Referente ao não recolhimento da taxa de cumprimento da exigência publicada na RPI 2473 de 29/05/2018.
09/10/2018
RPI 2492
Complementar a retribuição da(s) 3ª anuidade(s), de acordo com tabela vigente, referente à(s) guia(s) de recolhimento 29409161802076980.
29/05/2018
RPI 2473
#3.1
27/06/2017
RPI 2425
#2.1
25/10/2016
RPI 2390
#2.5
26/07/2016
RPI 2377
#2.5
03/05/2016
RPI 2365
#2.10
Número de Protocolo 870150007329 em 18/12/2015 01:37(WB).
29/12/2015
RPI 2347
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Monitoramento de patentes
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