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Dado oficial do INPI

PEPTÍDEOS SINTÉTICOS, COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS E USOS

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção PEPTÍDEOS SINTÉTICOS, COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS E USOS de FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FAPEMIG — IPC A61K 38/17
Patente de Invenção PEPTÍDEOS SINTÉTICOS, COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS E USOS de FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FAPEMIG — IPC A61K 38/17. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102015031860

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/12/2015

Publicação

09/10/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito18/12/15
  2. Publicação09/10/18
  3. Exame
  4. Deferimento11/06/24
  5. Concessão27/08/24
  6. Em vigor18/12/35

Patente concedida em 27/08/2024 e em vigor até 18/12/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:18/12/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FAPEMIG

MG, BR

U. G. (pessoa física)

MG, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. P. (pessoa física)

BR

D. S. (pessoa física)

BR

E. F. (pessoa física)

BR

G. P. (pessoa física)

BR

J. R. (pessoa física)

BR

M. G. (pessoa física)

BR

P. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

"PEPTlDEOS SINTÉTICOS, COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS E USOS" A presente invenção descreve peptídeos sintéticos compreendendo a sequência de aminoácidos IWLTALKFLGKNLGKLAKQQLAKL (SEQ ID No. 1) elou sais dos mesmos e seu o uso para tratamento de tumores sólidos elou leucemias. Refere-se também a composições farmacêuticas contendo tais peptídeos elou isômeros do mesmo, elou sais farmacologicamente aceitáveis dos mesmos, livres e/ou incorporados em carreadores farmacologicamente aceitáveis, para o tratamento de tumores sólidos e/ou leucemias. Os peptídeos sintéticos se mostraram seletivos para células tumorais e não apresentaram toxicidade para células não tumorais.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/12/2015, observadas as condições legais

27/08/2024

RPI 2799

Deferimento

#9.1

11/06/2024

RPI 2788

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/02/2024

RPI 2770

Exigência preliminar (variante)

#6.22

01/06/2021

RPI 2630

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

20/10/2020

RPI 2598

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/11/2019

RPI 2549

11.14

Anulada a publicação código 11.1 na RPI nº 2504 de 02/01/2019 por ter sido indevida.

19/02/2019

RPI 2511

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

02/01/2019

RPI 2504

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/10/2018

RPI 2492

Pedido de patente depositado

#2.1

22/08/2017

RPI 2433

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '014150001884' em 18/12/2015 11:03 (MG)

27/06/2017

RPI 2425

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