Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
03/10/2023
RPI 2752
Dados do pedido
Número
102015031765Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 03/10/2023 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. P. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
A. R. (pessoa física)
BR
F. S. (pessoa física)
BR
F. B. (pessoa física)
BR
K. L. (pessoa física)
BR
K. B. (pessoa física)
BR
M. S. (pessoa física)
BR
O. D. (pessoa física)
BR
S. B. (pessoa física)
BR
T. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
BCG recombinante expressando a Fosfolipase D, um importante fator devirulência do Corynebacterium pseudotuberculosisRESUMOPROCESSO DE OBTENÇÃO E UTILIZAÇÃO DE UM BCG recombinanteexpressando a Fosfolipase D, um importante fator de virulência doCorynebacterium Pseudotuberculosis. A presente invenção descreve umMycobacterium bovis BCG Pasteur recombinante expressando a proteína FosfolipaseD de Corynebacterium pseudotuberculosis. A invenção visa a utilização da presentecepa como uma vacina protetora para a doença Linfadenite Caseosa. Enquadra-sedentro da classificação internacional de patentes nos campos de invenção A61K 39/00,A61K 39/02, A61K 49/00. A capacidade da cepa (rBCG Pasteur/PLD) em expressar etraduzir a proteína de C. pseudotuberculosis é demonstrada na presente invenção.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
03/10/2023
RPI 2752
#9.2
04/07/2023
RPI 2739
#7.1
28/02/2023
RPI 2721
#7.1
06/09/2022
RPI 2696
#6.22
22/12/2020
RPI 2607
04/08/2020
RPI 2587
17/12/2019
RPI 2554
#8.6
Referente à 4ª anuidade.
15/10/2019
RPI 2545
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
08/10/2019
RPI 2544
06/03/2019
RPI 2513
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
11/12/2018
RPI 2501
#6.6.1
04/12/2018
RPI 2500
#3.1
20/06/2017
RPI 2424
#2.1
26/07/2016
RPI 2377
#2.5
03/05/2016
RPI 2365
#2.10
Número de Protocolo 860150299378 em 17/12/2015 04:47(WB).
29/12/2015
RPI 2347
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