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Dado oficial do INPI

BCG recombinante expressando a Fosfolipase D, um importante fator de virulência do Corynebacterium pseudotuberculosis

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102015031765

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/12/2015

Publicação

20/06/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito17/12/15
  2. Publicação20/06/17
  3. Exame
  4. Indeferido03/10/23
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 03/10/2023 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. P. (pessoa física)

RS, BR

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Inventores

A. R. (pessoa física)

BR

F. S. (pessoa física)

BR

F. B. (pessoa física)

BR

K. L. (pessoa física)

BR

K. B. (pessoa física)

BR

M. S. (pessoa física)

BR

O. D. (pessoa física)

BR

S. B. (pessoa física)

BR

T. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

BCG recombinante expressando a Fosfolipase D, um importante fator devirulência do Corynebacterium pseudotuberculosisRESUMOPROCESSO DE OBTENÇÃO E UTILIZAÇÃO DE UM BCG recombinanteexpressando a Fosfolipase D, um importante fator de virulência doCorynebacterium Pseudotuberculosis. A presente invenção descreve umMycobacterium bovis BCG Pasteur recombinante expressando a proteína FosfolipaseD de Corynebacterium pseudotuberculosis. A invenção visa a utilização da presentecepa como uma vacina protetora para a doença Linfadenite Caseosa. Enquadra-sedentro da classificação internacional de patentes nos campos de invenção A61K 39/00,A61K 39/02, A61K 49/00. A capacidade da cepa (rBCG Pasteur/PLD) em expressar etraduzir a proteína de C. pseudotuberculosis é demonstrada na presente invenção.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

03/10/2023

RPI 2752

Indeferimento

#9.2

04/07/2023

RPI 2739

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

28/02/2023

RPI 2721

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/09/2022

RPI 2696

Exigência preliminar (variante)

#6.22

22/12/2020

RPI 2607

7.7

04/08/2020

RPI 2587

8.7

17/12/2019

RPI 2554

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 4ª anuidade.

15/10/2019

RPI 2545

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

08/10/2019

RPI 2544

8.7

06/03/2019

RPI 2513

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

11/12/2018

RPI 2501

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/12/2018

RPI 2500

Publicação do pedido de patente

#3.1

20/06/2017

RPI 2424

Pedido de patente depositado

#2.1

26/07/2016

RPI 2377

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

03/05/2016

RPI 2365

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 860150299378 em 17/12/2015 04:47(WB).

29/12/2015

RPI 2347

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