Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
07/03/2023
RPI 2722
Dados do pedido
Número
102015031753Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 07/03/2023 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FUNDACAO OSWALDO CRUZ
PE, BR
U. A. (pessoa física)
AL, BR
Inventores
A. S. (pessoa física)
BR
C. D. (pessoa física)
BR
C. L. (pessoa física)
BR
F. P. (pessoa física)
BR
I. J. (pessoa física)
BR
J. O. (pessoa física)
BR
L. S. (pessoa física)
BR
L. G. (pessoa física)
BR
S. S. (pessoa física)
BR
T. S. (pessoa física)
BR
T. N. (pessoa física)
BR
V. B. (pessoa física)
BR
V. H. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Composição farmacêuticasemissólida de extrato de Própolis Vermelha de Alagoas (PVA)combinada ao antimoniato de meglumina injetável e seu uso notratamento da Leishmaniose Tegumentar. A presente invenção refere-se à introdução do extrato hidroalcoólico de própolis vermelha de Alagoas (PVA) à quimioterapia usual da Leishmaniose Tegumentar (LT) com antimoniato de meglumina injetável. Apesar de os fármacos antimoniais pentavalentes serem considerados seguros (elevada taxa de cura) e usados há tanto tempo, eles estão relacionados a diversos efeitos secundários sistêmicos, em especial cardio, nefro e hepatoxicidade, que constituem uma importante limitação à sua segurança. Assim, a terapia combinada se justifica, pois o extrato de PVA, quando incorporado a 1% em uma base semissólida e aplicado sobre as lesões cutâneas de LT, mostrou redução do tamanho das lesões, da carga parasitária e proteção de órgãos acometidos pela infeção e/ou pelo fármaco, como fígado, baço e rins.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
07/03/2023
RPI 2722
#9.2
25/10/2022
RPI 2703
#7.1
12/07/2022
RPI 2688
#6.22
20/04/2021
RPI 2624
#7.5
06/10/2020
RPI 2596
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
08/10/2019
RPI 2544
#3.1
20/06/2017
RPI 2424
#2.1
03/05/2016
RPI 2365
#2.10
Número de Protocolo 870150007214 em 17/12/2015 04:28(WB).
29/12/2015
RPI 2347
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.