Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
14/11/2023
RPI 2758
Dados do pedido
Número
102015031737Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 14/11/2023 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. P. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
A. R. (pessoa física)
BR
F. S. (pessoa física)
BR
F. K. (pessoa física)
BR
F. B. (pessoa física)
BR
K. L. (pessoa física)
BR
K. B. (pessoa física)
BR
L. Z. (pessoa física)
BR
M. S. (pessoa física)
BR
O. D. (pessoa física)
BR
S. B. (pessoa física)
BR
T. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Processo de obtenção e utilização DE UMA CEPA DE Mycobacterium bovis BCG PASTEUR RECOMBINANTE EXPRESSANDO A PROTEÍNA CP40 DE Corynebacterium pseudotuberculosisRESUMOPROCESSO DE OBTENÇÃO E UTILIZAÇÃO DE UMA CEPA DE MYCOBACTERIUM BOVIS BCG PASTEUR RECOMBINANTE EXPRESSANDO A PROTEÍNA CP40 DE CORYNEBACTERIUM PSEUDOTUBERCULOSIS. A presente invenção refere-se ao processo de preparação e utilização de uma cepa de BCG Pasteur e avaliação desta como uma vacina recombinante contra a Linfadenite caseosa. Enquadra-se dentro da classificação internacional de patentes nos campos de invenção A61K 39/00, A61K 39/02, A61K 49/00. A capacidade da cepa (rBCG Pasteur/CP40) em expressar e traduzir a proteína CP40 de C. pseudotuberculosis é demonstrada na presente invenção.1/1
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
14/11/2023
RPI 2758
#9.2
15/08/2023
RPI 2745
#7.1
02/05/2023
RPI 2730
#6.22
17/11/2020
RPI 2602
10/03/2020
RPI 2566
#6.6.1
09/07/2019
RPI 2531
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
09/07/2019
RPI 2531
#4.3
02/07/2019
RPI 2530
#11.1
02/04/2019
RPI 2517
19/03/2019
RPI 2515
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
02/01/2019
RPI 2504
#3.1
20/06/2017
RPI 2424
#2.1
11/10/2016
RPI 2388
#2.5
03/05/2016
RPI 2365
#2.10
Número de Protocolo 860150299295 em 17/12/2015 04:03(WB).
29/12/2015
RPI 2347
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