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Dado oficial do INPI

FORMULADOS NANOESTRUTURADOS DESENVOLVIDOS À BASE DE EXTRATOS HIDROALCOÓLICOS DO FRUTO DE NONI (Morinda citrifolia Linn) PARA APLICAÇÃO ODONTOLÓGICA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102015031560

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/12/2015

Publicação

23/01/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito16/12/15
  2. Publicação23/01/18
  3. Exame
  4. Deferimento20/04/21
  5. Concessão01/06/21
  6. Extinto16/07/24

Patente concedida em 01/06/2021 e depois extinta em 16/07/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. M. (pessoa física)

RN, BR

Inventores

A. R. (pessoa física)

BR

D. E. (pessoa física)

BR

H. R. (pessoa física)

BR

I. F. (pessoa física)

BR

M. M. (pessoa física)

BR

M. M. (pessoa física)

BR

R. C. (pessoa física)

BR

T. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

1/1 RESUMO FORMULADOS NANOESTRUTURADOS A BASE DE EXTRATOS HIDROALCOÕLICOS DO FRUTO DE NONI (Morinda citrifolia Linn) PARA APLICAÇÃO ODONTOLÓGICA A presente patente de invenção se refere ao processo de preparo, veiculaç~o e avaliação terapêutica de bioformulados a base de Morinda citrifolia (noni). Um sistema autonanomulsificante (SN) foi preparado a partir de óleo vegetal, um tensoativo da classe dos sorbitanos e água destilada, pela metodologia de titulações mássicas aplicada aos sistemas coloidais. O sistema SN foi utilizado para solubilização e veiculaç~o de extratos hidroalcoálicos obtidos de polpa (P), semente (S), casca (C) e misturas de polpa e semente de noni (PSN). Os extratos secos foram veiculados em baixas concentrações (0,5 mg a 10,0 mg), no sistema SN e os bioprodutos resultantes SNP, SNS, SNC e SNPSN, por serem biocompatíveis com a saúde humana, em função de terem sido preparados a base de um sistema autonanoemulsificante rico em componentes naturais, sâo isentos de toxicologia, e, portanto, estão sendo indicados para uso oral ou tópico. A viabilidade celular destes bioformulados foi determinada via células DPSC2 (Dental Pulp Stem Celís). Dados cientificamente comprovados para o fruto de noni associados aos resultados obtidos neste invento, para viabilidade celular (DPSC2) possibilitaram reivindicar o uso terapêutico de SNP, SNS, SNC e SNPSN no tratamento de doenças periodontais, tais como: gengivite e periodontite, mucosite, halitose, higiene oral, sendo também eficaz no controle da viabilidade celular de células-tronco da papila dentária, reparação tecidual, irrigante intracanal, remoção de crosta cerosa com ação adicional microbiológica. A atividade antioxidante ao ácido ascórbico (CAT) e quelaçâo de lons metais, foi comprovada para os referidos bioformulados de noni, que também estâo sendo indicados para terapêutica antioxidante, imunomoduladora, nutricional e cosmética clínica. Petição 870160016102, de 28/04/2016, pág. 24/34

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2777 de 26-03-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

16/07/2024

RPI 2793

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Extinção da patente por falta de pagamento da retribuição anual, por pagamento da retribuição anual fora do prazo ou por não cumprimento de exigência de complementação de pagamento da retribuição anua

26/03/2024

RPI 2777

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 16/12/2015, observadas as condições legais

01/06/2021

RPI 2630

Deferimento

#9.1

20/04/2021

RPI 2624

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

17/02/2021

RPI 2615

Exigência preliminar (variante)

#6.22

20/10/2020

RPI 2598

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: A61K 36/746 , A61K 8/97 , A61P 1/02 , A61Q 11/02

25/08/2020

RPI 2590

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/02/2018

RPI 2460

Publicação do pedido de patente

#3.1

23/01/2018

RPI 2455

Pedido de patente depositado

#2.1

18/07/2017

RPI 2428

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

08/11/2016

RPI 2392

Publicação anulada

#2.6

ANULADA A PUBLICAÇÃO NA RPI 2388 11/10/2016 POR TER SIDO INDEVIDO O DESPACHO 2.1

01/11/2016

RPI 2391

Pedido de patente depositado

#2.1

11/10/2016

RPI 2388

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

19/04/2016

RPI 2363

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 860150298057 em 16/12/2015 04:06(WB).

29/12/2015

RPI 2347

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