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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
17/03/2026
RPI 2880
Dados do pedido
Número
102015031464Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 17/03/2026 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLÓGIA DO MARANHÃO - IFMA
MA, BR
Inventores
C. P. (pessoa física)
BR
E. M. (pessoa física)
BR
L. M. (pessoa física)
BR
M. N. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
Detector de falhas no abastecimento de postos de combustíveis .A presente invenção consiste em um Sistema de Detecção de Falhas no Abastecimento de Combustíveis Líquidos (Fig.5), podendo ser instalado em postos de abastecimentos de combustíveis, na entrada dos tanques de armazenamentos de combustíveis líquidos, que são destinados para os abastecimentos de veículos automotores, com aplicação nas áreas de segurança, proteção e preservação ambiental, em que o sistema visa detectar se o tipo de material líquido combustível a ser inserido no tanque de armazenamento corresponde ao tanque para o qual foi designado e, caso haja uma incompatibilidade, considerando-se uma falha no direcionamento ao tanque de armazenamento, esse sistema irá bloquear a passagem do líquido para o tanque incorreto, acionando tanto um alarme sonoro quanto um indicativo luminoso de alerta. Com o objetivo de solucionar tais problemas desenvolveu-se a presente invenção em que este sistema de segurança e proteção é bastante eficaz, uma vez que todo o acompanhamento é realizado mediante sensores. Portanto, este sistema (Fig.5) é composto por um painel de controle (5.7), uma unidade de detecção e análise dos materiais (4.2), alarmes luminosos (3.17 e 3.18) e sonoro (3.19), e eletroválvulas de controle de fluxo (2.1) e eletroválvulas para armazenamentos (2.2, 2.3 e 2.4).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
17/03/2026
RPI 2880
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
06/01/2026
RPI 2870
#12.2
Recurso: 870240085119 - 4/10/2024
15/10/2024
RPI 2806
#9.2
06/08/2024
RPI 2796
05/09/2023
RPI 2748
#7.1
30/05/2023
RPI 2734
#6.22
08/02/2022
RPI 2666
#25.5
Indeferido o pedido de alteração de nome contido na petição 870180160926 de 10/12/2018, por ausência de cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2506, de 15/01/2019.
24/04/2019
RPI 2520
#25.6
A fim de atender a alteração de CNPJ e de endereço requeridas através da petição nº 870180160926, de 10/12/2018, é necessário apresentar uma guia de recolhimento, código 248, relativa ao segundo serviço, além da guia de cumprimento de exigência.
15/01/2019
RPI 2506
#3.1
20/06/2017
RPI 2424
#2.1
19/04/2016
RPI 2363
#2.10
Número de Protocolo 870150007016 em 15/12/2015 06:20(WB).
29/12/2015
RPI 2347
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