Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
16/05/2023
RPI 2732
Dados do pedido
Número
102017015770Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 16/05/2023 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLÓGIA DO MARANHÃO - IFMA
MA, BR
U. M. (pessoa física)
MA, BR
Inventores
C. B. (pessoa física)
BR
F. B. (pessoa física)
BR
H. S. (pessoa física)
BR
S. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO DE OBTENÇÃO DE AGUARDENTE A PARTIR DE AMIDOA presente invenção trata de um processo para obtenção de aguardenteutilizando amido como matéria-prima, preferencialmente obtida peloprocessamento da massa de mandioca (Manihot esculenta), com aplicação naárea de produção de bebidas alcoólicas, visando otimizar o tempo de produçãoe a obtenção de um produto mais saudável, caracterizado por apresentar asseguintes etapas: gelificação do amido com adição de enzimas ou fungosisolados a partir beijus; sacarificação do amido com adição de enzimaspurificadas ou fungos isolados a partir beijus; fermentação alcoólica com adiçãode fermento biológico e destilação. Com os processos propostos, evidencia-seredução de tempo e melhor qualidade das aguardentes elaboradas a partir deamido com o uso de enzimas purificadas e fungos isolados a partir dos beijusem relação ao processo primitivo. Os processos de fermentação e destilaçãodo mosto oriundos da hidrólise da massa de mandioca são equivalentes ao dacana-de-açúcar, utilizando os mesmos equipamentos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
16/05/2023
RPI 2732
A petição de nº 870220113706 de 06/12/2022, em virtude do disposto no Art. 218 - I e II e Art. 219 - I e III da LPI (Lei 9279 / 96) de 14/05/1996, é considerada como Petição Não Conhecida: (a) por ter sido apresentada no 91º dia após a notificação do parecer de ciência na RPI 2696 de 06/09/2022, ou seja, fora do prazo de 90 dias determinado no artigo 36 da LPI e (b) por ter sido apresentada desacompanhada do comprovante da respectiva retribuição de manifestação ao parecer de ciência no valor vigente à data de sua apresentação (GRU código 281 - Manifestação sobre invenção, modelo de utilidade, certificado de adição de invenção em 1ª instância = R$78,00).
07/03/2023
RPI 2722
#9.2
20/12/2022
RPI 2711
#7.1
06/09/2022
RPI 2696
#25.5
Indeferido o pedido de alteração de nome contido na petição 870180160977 de 10/12/2018, por ausência de cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2506, de 15/01/2019.
10/12/2019
RPI 2553
#3.1
19/03/2019
RPI 2515
#25.6
A fim de atender a alteração de CNPJ e de endereço requeridas através da petição nº 870180160977, de 10/12/2018, é necessário apresentar uma guia de recolhimento, código 248, relativa ao segundo serviço, além da guia de cumprimento de exigência.
15/01/2019
RPI 2506
#25.5
Indeferido o pedido de alteração de nome contido na petição 870180063337 de 23/07/2018, por ausência de cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2490, de 25/09/2018.
18/12/2018
RPI 2502
#25.6
A fim de atender a alteração de nome e de endereço requeridas através da petição nº 870180063337, de 23/07/2018, é necessário apresentar mais uma guia de recolhimento, código 248, relativa ao segundo serviço solicitado, além da guia de cumprimento de exigência.
25/09/2018
RPI 2490
#2.1
13/03/2018
RPI 2462
#2.5
12/12/2017
RPI 2449
#2.10
Número de Protocolo '870170051728' em 24/07/2017 10:37 (WB)
08/08/2017
RPI 2431
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