Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/12/2015, observadas as condições legais
14/06/2022
RPI 2684
Dados do pedido
Número
102015031451Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 14/06/2022 e em vigor até 15/12/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:15/12/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 14/06/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA - COELBA
BA, BR
INSTITUTO DE TECNOLOGIA PARA O DESENVOLVIMENTO - INST. LACTEC
PR, BR
Inventores
C. P. (pessoa física)
BR
F. S. (pessoa física)
BR
G. R. (pessoa física)
BR
R. W. (pessoa física)
BR
R. R. (pessoa física)
BR
V. M. (pessoa física)
BR
V. Z. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
RESUMO"EQUIPAMENTO MEDIDOR DE CORRENTE ELÉTRICA EM REDES DE DISTRIBUIÇÃO COM ALIMENTAÇÃO POR CÉLULA FOTOVOLTAICA E SUPERCAPACITOR", descreve-se a presente patente de invenção como um equipamento medidor de corrente elétrica em redes de distribuição com alimentação por célula fotovoltaica e supercapacitor que, de acordo com as suas características, propicia a formação de um equipamento medidor em estrutura do tipo eletromecânica baseada em um sensor de corrente (1) com fonte de energia por célula solar fotovoltaica (1F) e fonte secundária a supercapacitor (1G) para cada fase da rede de distribuição e um módulo concentrador integrado ao sensor de corrente (1), com vistas a possibilitar uma completa otimização nos procedimentos de medição da corrente elétrica em redes de energia elétrica através instalação/desinstalação sem necessidade de interrupção no fornecimento de energia elétrica e inexistência de manutenção periódica por mais de quinze anos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/12/2015, observadas as condições legais
14/06/2022
RPI 2684
#9.1
05/04/2022
RPI 2674
#6.22
28/12/2021
RPI 2660
#25.1
21/01/2020
RPI 2559
#25.3
A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 870190072460 de 29/07/2019, é necessário apresentar documento que comprove que o representante da cedente tem poderes para realizar tal ato, além da guia de cumprimento de exigência.
08/10/2019
RPI 2544
#6.6.1
30/10/2018
RPI 2495
#3.1
20/06/2017
RPI 2424
#2.1
19/04/2016
RPI 2363
#2.10
Número de Protocolo 860150297164 em 15/12/2015 04:58(WB).
29/12/2015
RPI 2347
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