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Dado oficial do INPI

EQUIPAMENTO MEDIDOR DE CORRENTE ELÉTRICA EM REDES DE DISTRIBUIÇÃO COM ALIMENTAÇÃO POR CÉLULA FOTOVOLTAICA E SUPERCAPACITOR

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102015031451

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/12/2015

Publicação

20/06/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito15/12/15
  2. Publicação20/06/17
  3. Exame
  4. Deferimento05/04/22
  5. Concessão14/06/22
  6. Em vigor15/12/35

Patente concedida em 14/06/2022 e em vigor até 15/12/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:15/12/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/06/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA - COELBA

BA, BR

INSTITUTO DE TECNOLOGIA PARA O DESENVOLVIMENTO - INST. LACTEC

PR, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

C. P. (pessoa física)

BR

F. S. (pessoa física)

BR

G. R. (pessoa física)

BR

R. W. (pessoa física)

BR

R. R. (pessoa física)

BR

V. M. (pessoa física)

BR

V. Z. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

RESUMO"EQUIPAMENTO MEDIDOR DE CORRENTE ELÉTRICA EM REDES DE DISTRIBUIÇÃO COM ALIMENTAÇÃO POR CÉLULA FOTOVOLTAICA E SUPERCAPACITOR", descreve-se a presente patente de invenção como um equipamento medidor de corrente elétrica em redes de distribuição com alimentação por célula fotovoltaica e supercapacitor que, de acordo com as suas características, propicia a formação de um equipamento medidor em estrutura do tipo eletromecânica baseada em um sensor de corrente (1) com fonte de energia por célula solar fotovoltaica (1F) e fonte secundária a supercapacitor (1G) para cada fase da rede de distribuição e um módulo concentrador integrado ao sensor de corrente (1), com vistas a possibilitar uma completa otimização nos procedimentos de medição da corrente elétrica em redes de energia elétrica através instalação/desinstalação sem necessidade de interrupção no fornecimento de energia elétrica e inexistência de manutenção periódica por mais de quinze anos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/12/2015, observadas as condições legais

14/06/2022

RPI 2684

Deferimento

#9.1

05/04/2022

RPI 2674

Exigência preliminar (variante)

#6.22

28/12/2021

RPI 2660

Transferência deferida

#25.1

21/01/2020

RPI 2559

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 870190072460 de 29/07/2019, é necessário apresentar documento que comprove que o representante da cedente tem poderes para realizar tal ato, além da guia de cumprimento de exigência.

08/10/2019

RPI 2544

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

30/10/2018

RPI 2495

Publicação do pedido de patente

#3.1

20/06/2017

RPI 2424

Pedido de patente depositado

#2.1

19/04/2016

RPI 2363

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 860150297164 em 15/12/2015 04:58(WB).

29/12/2015

RPI 2347

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