Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/12/2015, observadas as condições legais
07/02/2023
RPI 2718
Dados do pedido
Número
102015031438Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 07/02/2023 e em vigor até 15/12/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:15/12/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA - COELBA
BA, BR
INSTITUTO DE TECNOLOGIA PARA O DESENVOLVIMENTO - INST. LACTEC
PR, BR
Inventores
C. P. (pessoa física)
BR
F. S. (pessoa física)
BR
G. R. (pessoa física)
BR
R. W. (pessoa física)
BR
R. R. (pessoa física)
BR
V. M. (pessoa física)
BR
V. Z. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
RESUMO"SISTEMA DE MEDIÇÃO/CÁLCULO DA CORRENTE DE DESEQUILÍBRIO EM REDES ELÉTRICAS TRIFÁSICAS SEM CONEXÃO FÍSICA ENTRE AS TRÊS FASES", descreve-se a presente patente de invenção como um sistema de medição/cálculo da corrente de desequilíbrio em redes elétricas trifásicas sem conexão física entre as três fases que, de acordo com as suas características, propicia a formação de um sistema de medição/cálculo da corrente de desequilíbrio (1) em estrutura do tipo eletromecânica e baseada em um sensor de corrente com fonte de energia por célula solar fotovoltaica e fonte secundária a supercapacitor (2) para cada fase da rede elétrica trifásica e um módulo concentrador (3) de comunicação integrado ou não a um dos sensores de corrente com célula fotovoltaica e supercapacitor (2), ambos conectados remotamente entre si e a uma central de comando e comandados por um programa de computador, com vistas a otimizar os procedimentos de medição/cálculo da corrente de desequilíbrio em redes elétricas trifásicas através do sincronismo, estabelecimento da referência, amostragem de correntes e cálculo de fasores e da corrente de desequilíbrio em campo, além de instalação/desinstalação sem interrupção do fornecimento de energia elétrica.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/12/2015, observadas as condições legais
07/02/2023
RPI 2718
#9.1
06/12/2022
RPI 2709
#6.22
07/06/2022
RPI 2683
#25.1
21/01/2020
RPI 2559
#25.3
A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 870190072443 de 29/07/2019, é necessário apresentar documento que comprove que o representante da cedente tem poderes para realizar tal ato, além da guia de cumprimento de exigência.
08/10/2019
RPI 2544
#6.6.1
30/10/2018
RPI 2495
#3.1
20/06/2017
RPI 2424
#2.1
19/04/2016
RPI 2363
#2.10
Número de Protocolo 860150297070 em 15/12/2015 04:14(WB).
29/12/2015
RPI 2347
Do mesmo titular
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